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norma nº 1862/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1862 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaDenomina logradouro público no Bairro São Lucas e dá outras providências.
native_id184

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VI, 
• Prefeitura gdunicipar de Entre Mos de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP.I: 20.356.747/0001-94 
Rua Monsenhor Leão, 110 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1,862, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. 
Denomina logradouro público no Bairro São Lucas e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10- O logradouro público identificado como "Rua Projetada n°05", localizado 
no loteamento residencial no Bairro São Lucas, neste Município, passa a ser 
denominado "Rua Álvaro Leite Pereira (Álvaro Lobo)", como forma de reconhecimento 
a este importante cidadão que exerceu, por anos, o cargo de fiscal do Município de 
Entre Rios de Minas de forma honesta, deixando suas marcas de cristão convicto de 
sua fé. 
Art. 2°- O projeto geométrico do logradouro mencionado no Art. 1° desta Lei é 
parte integrante da Lei Municipal n° 1.690/2015, que dispõe sobre a aprovação do 
Residencial São Lucas junto ao Município. 
Art. 3
0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das placas 
alusivas à presente Lei, bem como proceder à notificação à Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos (ECT) e demais serviços de georreferenciamento. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de setembro de 2020. 
José Walter se de Aguiar 
Prefeito Municipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
OE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
LAARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 ue 21/08/2017) 
DIÇAO N° 

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