br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1864/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1864 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
native_id186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Entre Rios de 9klinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS— CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N°1.864, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. 
"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
suplementar no presente exercício no valor de R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis 
mil reais) e o respectivo repasse financeiro, objetivando o reforço do custeio de ações e 
serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da 
COVID-19, mediante a celebração de Termo de Fomento a ser firmado entre a 
Administração Pública Municipal e o Hospital Cassiano Campolina, para a execução de 
atividades previamente estabelecidas no Plano de Trabalho integrante desta Lei, com 
recursos financeiros oriundos da Portaria GM/MS n° 1.666, de 1° de julho de 2020, 
conforme detalhamento a seguir: 
órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.007. — Secretaria Municipal de Saúde 
Sub-Unidade — 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa - 0010 — Assistência Médica 
0.128 — Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina 
3.3.40.41.00 — Contribuições R$ 426.000,00 
Total R$ 426.000,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 154 — Recursos Próprios 
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por 
esta Lei, o excesso de arrecadação realizado nesta fonte, neste exercício. 
Art. 3° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual 
— PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de outubro de 2020. 
José Walter 4! de Aauiar 
1 
Prefeito Mu 
Marcos de Oliv asconcelos 
Procurador Ger I do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
r) E. ENTRE RIOS DE MINAS-ME 
Publicado no 
OFICiAL DO MUNICIP 
n'1741 de 21/08/2017) 
DIAQL,224.2624
ED;ÇA0 
PLANO DE TRABALHO 
Identificação do proponente 
Nome: Hospital Cassiano Campolina 
CNN: 20.356.580/0001-61 Endereço: Praça Cassiano Campolina, 821 
Complemento: Bairro: Centro CEP: 35.490-000 
Telefone: (031) 3751-1250 Telefone: (031) 3751-1250 Telefone: (031)3751-1250 
E-mail: admin@hospitalcassianocampolina.com.br Site: www.hospitalcassianocampolina.com.br 
Dirigente: Baltazar de Oliveira Resende Neto 
CPF: 281.501.206-53 RG: MG- 2.644.229 Órgão Expedidor: SSP/MG 
Endereço do Dirigente: Rua dos Expedicionários, 31 — Bairro: Centro — Entre Rios de Minas - MG 
Dados do DrOieto 
Nome do Projeto: AUXILIO PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO DO C0VID19 
Local de realização: Na sede do Hospital Cassiano Campolina — Entre Rios de Minas Período de realização : SET/2020 A SET/2021 
Nome do responsável técnico do projeto: Tâmara de Carvalho Bethônico Valor Total do Projeto: R$ 426.000,00 
( Quatrocentos e vinte e seis mil reais) 
e Wàter seri 
.,REFEITO MUNICIPAL 
Justificativa do proponente 
O Hospital Cassiano Campolina, Entidade Filantrópica sem fins lucrativos, atuando a 110 anos na região de Entre Rios de Minas, atendem em média 2000 
pacientes mês no pronto atendimento, dos quais aproximadamente 86% deste atendimento são de pacientes de Entre Rios de Minas. A mesma situação 
repete-se na internação, cuja verba é associada através de PPI, com déficit mensal, dada a complexidade dos casos e a baixa remuneração do SUS — 
Sistema Único de Saúde. O Hospital vem ao longo destes anos buscando a melhoria do atendimento, humanização e resolutividade, atendendo as 
normas da vigilância sanitária e dos demais órgãos fiscalizadores, com todas as exigências inerentes ao serviço hospitalar. 
Nossa visão é sermos reconhecidos pela população como Hospital Humanizado, todos os pacientes são acompanhados e recebem acolhimento especial, 
com medicação especial, médicos horizontais e especialistas com uma série de recomendações na utilização de materiais e medicamentos. 
Atuante nas áreas de clínica médica, pediatria, obstetrícia e cirurgia. Nos últimos anos vem se esforçando com o apoio dos municípios atendidos para 
aumentar sua credibilidade e resolutividade. 
São inúmeras as demandas para atendimento das legislações, para o cumprimento de requisitos de legitimidade o que aumenta o custo operacional da 
Instituição, com pagamento de análises de ar, água, prestadores de serviço para atendimento nos plantões médicos, dedetização, oxigenoterapia, gases 
para subsistência dos serviços de nutrição e hotelaria, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, incineração de resíduos, mobiliários e 
instrumentos médicos, aquisição de materiais saneantes, gêneros alimentícios, material gráfico, papelaria, pagamento de energia elétrica, telefonia, 
internet e sistema informatizado. 
De tal forma, que sem o apoio da esfera federal, municipal e estadual a manutenção destes serviços é inviabilizada pela precariedade dos recursos 
disponíveis para remuneração, além dos serviços de gratuidade oferecidos pela Filantropia,principalmente com o cenário catastrófico como o apresentado 
durante a Pandemia do Coronavírus, onde praticamente toda a remuneração dos serviços são provenientes do Sistema Único de Saúde. 
Importante destacar que o Hospital Cassiano Campolina, estabeleceu-se dentro da Rede como Hospital de Referência para Entre Rios de Minas e 
municípios circunvizinhos no atendimento de COVID-19, com a abertura de 6 leitos em local isolado no ambiente hospitalar, com a aquisição de 
equipamentos, materiais e medicamentos para atendimento de Protocolo Assistencial específico para a tratativa dos casos e em parceria com a Secretaria 
Municipais de Saúde vem se desdobrando para a organização dos fluxos que tragam o menor impacto na população que necessita de outros 
atendimentos além do COVID19, a Instituição tem se esforçado para capacitar todo o corpo técnico, principalmente frente a necessidade de afastamento 
dos colaboradores do grupo de risco. Percebeu-se um aumento importante no que tange o serviço de lavanderia, desde o consumo de água e energia, 
além do aumento da rouparia lavada e consumida pela alta rotatividade dos profissionais. O número de EPIS aumentou em cerca de 70% e a 
contrapartida anteriormente oferecida pelas operadoras de saúde teve uma redução drástica, dada ao número de pessoas desempregadas que 
necessitam exclusivamente do atendimento pelo Serviço único de saúde. 
Acreditamos que muito ainda pode ser melhorado, redobrando a segurança através da linha do cuidado dos pacientes, porém sem o aporte de ações que 
envolvam o Poder público, não pode ser alterado. 
'NRite.r Cs() ; 
?REFEITO WitINICIPgi__ 
Descrição do Objeto 
Amparo a Instituição Hospitalar para Custeio (compra de bens de consumo) tendo em vista a modificação necessária na rotina hospitalar como 
enfrentamento à COVID-19. 
Público Alvo 
Previsão 
( x) Crianças 
( x ) Adolescentes 
( x ) Adultos 
( x ) Terceira Idade 
Objetivos e Metas 
Meta 1. R$ 426.000,00 
• Pagamento de Despesas Hospitalares (pagamento de análises de ar e água, prestadores de serviço médicos, dedetização, oxigenoterapia, gases 
para subsistência dos serviços de nutrição e hotelaria, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos mobiliários e instrumentos médicos , 
incineração de resíduos, aquisição de materiais saneantes, gêneros alimentícios, material gráfico, papelaria, aquisição de bens de consumo, 
mobiliário, aparelhos elétricos e eletrônicos, aparelhos de aferição, instrumentos para prestação de serviço hospitalar, enxoval, pagamento de energia 
elétrica, telefonia internet e sistema informatizado.) 
OS é W ãlter ,• 
PREFEITO MU4ICIP04. 
„ 
Descrição do projeto e dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas 
O Hospital Cassiano Campolina, executará o Plano de Trabalho em 365 dias, levando em consideração que todos os serviços contratados, possuem 
contrato pré-estabelecido foram submetidos ao processo análogo ao processo de licitação antes mesmo da elaboração deste plano de trabalho, levando 
em consideração a peculiaridade da prestação de serviço Hospitalar, a qualificação dos fornecedores e a avaliação dos mesmos nas interfaces dos 
processos aos quais tem interação direta e indireta 
E para a prestação de contas e aferição do cumprimento das metas estabelecidas o Hospital Cassiano Campolina entregará relatório circunstanciado e 
notas fiscais com os respectivos pagamentos das despesas e extratos bancários. 
Metodologia 
Apresentação dos comprovantes de pagamento mediante contraprestação de Notas Fiscais 
Previsão de Atendimentos/Público 
Média 2000 pacientes/ mês 
Indicador 
Percentual de cumprimento do Plano de Trabalho 
Meta física: 100% 
e.çé \N
PREFEITO 
MUNICIPAki. 
Polaridade- Maior,melhor 
Formula de cálculo. N° de itens e serviços executados/N° de itens planejados *100 
Periodicidade de avaliação: Após o fim da vigência dos Termo de Fomento 
Cronograma de realização do projeto 
Metas/Etapas Especificação Unidade Quantidade Valor R$ Data início Data término 
Meta 1 • Pagamento de Despesas NF NA 426.000,00 20/10/2020 20/10/2021 
Hospitalares 
Plano de divulgação 
lnstagram, Facebook, Site e Murais Internos. 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Rubricas 19. parcela 29 parcela 39 parcela 49 parcela 59 parcela W. parcela 7- parcela 89 parcela 92 parcela NI° 
parcela 
(1) 
TOTAL 
Meta 1 R$ 426.000,00 NA NA NA NA NA NA NA NA R$ 426.000,00 
TOTAL R$ 426.000,00 
Entre Rios de Minas, 15 de setembro de 2020. 
Baltazar de Oleira Resende neto 
Provedor 
\hi àitg 
"'REFUTO MUNICAPAI. 

open original →