| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 9klinas ESTADO DE MINAS GERAIS— CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N°1.864, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. "Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no presente exercício no valor de R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais) e o respectivo repasse financeiro, objetivando o reforço do custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, mediante a celebração de Termo de Fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e o Hospital Cassiano Campolina, para a execução de atividades previamente estabelecidas no Plano de Trabalho integrante desta Lei, com recursos financeiros oriundos da Portaria GM/MS n° 1.666, de 1° de julho de 2020, conforme detalhamento a seguir: órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.007. — Secretaria Municipal de Saúde Sub-Unidade — 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa - 0010 — Assistência Médica 0.128 — Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina 3.3.40.41.00 — Contribuições R$ 426.000,00 Total R$ 426.000,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 154 — Recursos Próprios Art. 2° Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, o excesso de arrecadação realizado nesta fonte, neste exercício. Art. 3° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de outubro de 2020. José Walter 4! de Aauiar 1 Prefeito Mu Marcos de Oliv asconcelos Procurador Ger I do Município PREFEITURA MUNICIPAL r) E. ENTRE RIOS DE MINAS-ME Publicado no OFICiAL DO MUNICIP n'1741 de 21/08/2017) DIAQL,224.2624 ED;ÇA0 PLANO DE TRABALHO Identificação do proponente Nome: Hospital Cassiano Campolina CNN: 20.356.580/0001-61 Endereço: Praça Cassiano Campolina, 821 Complemento: Bairro: Centro CEP: 35.490-000 Telefone: (031) 3751-1250 Telefone: (031) 3751-1250 Telefone: (031)3751-1250 E-mail: admin@hospitalcassianocampolina.com.br Site: www.hospitalcassianocampolina.com.br Dirigente: Baltazar de Oliveira Resende Neto CPF: 281.501.206-53 RG: MG- 2.644.229 Órgão Expedidor: SSP/MG Endereço do Dirigente: Rua dos Expedicionários, 31 — Bairro: Centro — Entre Rios de Minas - MG Dados do DrOieto Nome do Projeto: AUXILIO PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO DO C0VID19 Local de realização: Na sede do Hospital Cassiano Campolina — Entre Rios de Minas Período de realização : SET/2020 A SET/2021 Nome do responsável técnico do projeto: Tâmara de Carvalho Bethônico Valor Total do Projeto: R$ 426.000,00 ( Quatrocentos e vinte e seis mil reais) e Wàter seri .,REFEITO MUNICIPAL Justificativa do proponente O Hospital Cassiano Campolina, Entidade Filantrópica sem fins lucrativos, atuando a 110 anos na região de Entre Rios de Minas, atendem em média 2000 pacientes mês no pronto atendimento, dos quais aproximadamente 86% deste atendimento são de pacientes de Entre Rios de Minas. A mesma situação repete-se na internação, cuja verba é associada através de PPI, com déficit mensal, dada a complexidade dos casos e a baixa remuneração do SUS — Sistema Único de Saúde. O Hospital vem ao longo destes anos buscando a melhoria do atendimento, humanização e resolutividade, atendendo as normas da vigilância sanitária e dos demais órgãos fiscalizadores, com todas as exigências inerentes ao serviço hospitalar. Nossa visão é sermos reconhecidos pela população como Hospital Humanizado, todos os pacientes são acompanhados e recebem acolhimento especial, com medicação especial, médicos horizontais e especialistas com uma série de recomendações na utilização de materiais e medicamentos. Atuante nas áreas de clínica médica, pediatria, obstetrícia e cirurgia. Nos últimos anos vem se esforçando com o apoio dos municípios atendidos para aumentar sua credibilidade e resolutividade. São inúmeras as demandas para atendimento das legislações, para o cumprimento de requisitos de legitimidade o que aumenta o custo operacional da Instituição, com pagamento de análises de ar, água, prestadores de serviço para atendimento nos plantões médicos, dedetização, oxigenoterapia, gases para subsistência dos serviços de nutrição e hotelaria, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, incineração de resíduos, mobiliários e instrumentos médicos, aquisição de materiais saneantes, gêneros alimentícios, material gráfico, papelaria, pagamento de energia elétrica, telefonia, internet e sistema informatizado. De tal forma, que sem o apoio da esfera federal, municipal e estadual a manutenção destes serviços é inviabilizada pela precariedade dos recursos disponíveis para remuneração, além dos serviços de gratuidade oferecidos pela Filantropia,principalmente com o cenário catastrófico como o apresentado durante a Pandemia do Coronavírus, onde praticamente toda a remuneração dos serviços são provenientes do Sistema Único de Saúde. Importante destacar que o Hospital Cassiano Campolina, estabeleceu-se dentro da Rede como Hospital de Referência para Entre Rios de Minas e municípios circunvizinhos no atendimento de COVID-19, com a abertura de 6 leitos em local isolado no ambiente hospitalar, com a aquisição de equipamentos, materiais e medicamentos para atendimento de Protocolo Assistencial específico para a tratativa dos casos e em parceria com a Secretaria Municipais de Saúde vem se desdobrando para a organização dos fluxos que tragam o menor impacto na população que necessita de outros atendimentos além do COVID19, a Instituição tem se esforçado para capacitar todo o corpo técnico, principalmente frente a necessidade de afastamento dos colaboradores do grupo de risco. Percebeu-se um aumento importante no que tange o serviço de lavanderia, desde o consumo de água e energia, além do aumento da rouparia lavada e consumida pela alta rotatividade dos profissionais. O número de EPIS aumentou em cerca de 70% e a contrapartida anteriormente oferecida pelas operadoras de saúde teve uma redução drástica, dada ao número de pessoas desempregadas que necessitam exclusivamente do atendimento pelo Serviço único de saúde. Acreditamos que muito ainda pode ser melhorado, redobrando a segurança através da linha do cuidado dos pacientes, porém sem o aporte de ações que envolvam o Poder público, não pode ser alterado. 'NRite.r Cs() ; ?REFEITO WitINICIPgi__ Descrição do Objeto Amparo a Instituição Hospitalar para Custeio (compra de bens de consumo) tendo em vista a modificação necessária na rotina hospitalar como enfrentamento à COVID-19. Público Alvo Previsão ( x) Crianças ( x ) Adolescentes ( x ) Adultos ( x ) Terceira Idade Objetivos e Metas Meta 1. R$ 426.000,00 • Pagamento de Despesas Hospitalares (pagamento de análises de ar e água, prestadores de serviço médicos, dedetização, oxigenoterapia, gases para subsistência dos serviços de nutrição e hotelaria, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos mobiliários e instrumentos médicos , incineração de resíduos, aquisição de materiais saneantes, gêneros alimentícios, material gráfico, papelaria, aquisição de bens de consumo, mobiliário, aparelhos elétricos e eletrônicos, aparelhos de aferição, instrumentos para prestação de serviço hospitalar, enxoval, pagamento de energia elétrica, telefonia internet e sistema informatizado.) OS é W ãlter ,• PREFEITO MU4ICIP04. „ Descrição do projeto e dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas O Hospital Cassiano Campolina, executará o Plano de Trabalho em 365 dias, levando em consideração que todos os serviços contratados, possuem contrato pré-estabelecido foram submetidos ao processo análogo ao processo de licitação antes mesmo da elaboração deste plano de trabalho, levando em consideração a peculiaridade da prestação de serviço Hospitalar, a qualificação dos fornecedores e a avaliação dos mesmos nas interfaces dos processos aos quais tem interação direta e indireta E para a prestação de contas e aferição do cumprimento das metas estabelecidas o Hospital Cassiano Campolina entregará relatório circunstanciado e notas fiscais com os respectivos pagamentos das despesas e extratos bancários. Metodologia Apresentação dos comprovantes de pagamento mediante contraprestação de Notas Fiscais Previsão de Atendimentos/Público Média 2000 pacientes/ mês Indicador Percentual de cumprimento do Plano de Trabalho Meta física: 100% e.çé \N PREFEITO MUNICIPAki. Polaridade- Maior,melhor Formula de cálculo. N° de itens e serviços executados/N° de itens planejados *100 Periodicidade de avaliação: Após o fim da vigência dos Termo de Fomento Cronograma de realização do projeto Metas/Etapas Especificação Unidade Quantidade Valor R$ Data início Data término Meta 1 • Pagamento de Despesas NF NA 426.000,00 20/10/2020 20/10/2021 Hospitalares Plano de divulgação lnstagram, Facebook, Site e Murais Internos. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Rubricas 19. parcela 29 parcela 39 parcela 49 parcela 59 parcela W. parcela 7- parcela 89 parcela 92 parcela NI° parcela (1) TOTAL Meta 1 R$ 426.000,00 NA NA NA NA NA NA NA NA R$ 426.000,00 TOTAL R$ 426.000,00 Entre Rios de Minas, 15 de setembro de 2020. Baltazar de Oleira Resende neto Provedor \hi àitg "'REFUTO MUNICAPAI.