| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre campanha institucional em todos os setores do Poder Público Municipal, nos veículos de transporte público e nas plataformas digitais do município de Entre Rios de Minas, com o intuito de conscientizar e combater a violência doméstica e abusos contra a mulher e dá outras providências. |
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Prefeitura _Municipal de Tixtre Rios de .914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.865, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. "Dispõe sobre campanha institucional em todos os setores do Poder Público Municipal, nos veículos de transporte público e nas plataformas digitais do município de Entre Rios de Minas, com o intuito de conscientizar e combater a violência doméstica e abusos contra a mulher e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída em caráter permanente campanha institucional de conscientização e combate a violência doméstica contra a mulher em todos os setores do Poder Público Municipal. em veículos utilizados para o transporte público, vans escolares, e nas plataformas digitais no âmbito do Município de Entre Rios de Minas. §1° A campanha de conscientização e combate a violência contra a mulher deverá ser intensificada durante o periodo de calamidade pública. §2° A publicação e veiculação de material contendo os tipos de violência e abusos contra a mulher deverão ser realizados através de campanhas institucionais produzidas para essa finalidade. §30 Os setores do Poder Público Municipal compreendem todas as repartições públicas do Município, incluindo também as Estratégias de Saúde da Família (ESFs), escolas e centros de ensino da rede municipal. Art. 2° Fica autorizado o Município de Entre Rios de Minas a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de materiais impressos ou a partir de plataforma digital com acesso via Internet com a participação de profissionais capacitados nesta temática. §1° Deverão ser realizados encontros, debates e palestras com profissionais e sociedade civil em geral para elucidar ações que visam conscientizar para o enfrentamento da violência e outras formas de abuso. §2° Deverá ser realizada a divulgação de canais oficiais disponíveis para denúncia Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art, 4° - Esta Lei entra em vigor na data .de sua publicação. esé Walter R sen e Age 'REFEITO MUNICIPAL Marcos de veta Vasconcelos Pr curad Geral do Municipio AB MG 62771 lI RIOS de Minas-MG Prefeitura 914unicipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de outubro de 2020. José Walter e p\de Aguiar Prefeito Municipal/ , Marcos de 01 eira Vasconcelos Procurador eral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA OC/4/0 ./^ -2)3 EDIÇÃO N° 2