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norma nº 1865/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1865 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaDispõe sobre campanha institucional em todos os setores do Poder Público Municipal, nos veículos de transporte público e nas plataformas digitais do município de Entre Rios de Minas, com o intuito de conscientizar e combater a violência doméstica e abusos contra a mulher e dá outras providências.
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Prefeitura _Municipal de Tixtre Rios de .914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.865, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. 
"Dispõe sobre campanha institucional em todos os setores 
do Poder Público Municipal, nos veículos de transporte público e 
nas plataformas digitais do município de Entre Rios de Minas, 
com o intuito de conscientizar e combater a violência doméstica 
e abusos contra a mulher e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída em caráter permanente campanha institucional de 
conscientização e combate a violência doméstica contra a mulher em todos os 
setores do Poder Público Municipal. em veículos utilizados para o transporte 
público, vans escolares, e nas plataformas digitais no âmbito do Município de Entre 
Rios de Minas. 
§1° A campanha de conscientização e combate a violência contra a mulher 
deverá ser intensificada durante o periodo de calamidade pública. 
§2° A publicação e veiculação de material contendo os tipos de violência e 
abusos contra a mulher deverão ser realizados através de campanhas institucionais 
produzidas para essa finalidade. 
§30 Os setores do Poder Público Municipal compreendem todas as 
repartições públicas do Município, incluindo também as Estratégias de Saúde da 
Família (ESFs), escolas e centros de ensino da rede municipal. 
Art. 2° Fica autorizado o Município de Entre Rios de Minas a firmar 
convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, 
inclusive com fornecimento de materiais impressos ou a partir de plataforma digital 
com acesso via Internet com a participação de profissionais capacitados nesta 
temática. 
§1° Deverão ser realizados encontros, debates e palestras com profissionais 
e sociedade civil em geral para elucidar ações que visam conscientizar para o 
enfrentamento da violência e outras formas de abuso. 
§2° Deverá ser realizada a divulgação de canais oficiais disponíveis para 
denúncia 
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art, 4° - Esta Lei entra em vigor na data .de sua publicação. 
esé Walter R sen e Age 
'REFEITO MUNICIPAL 
Marcos de veta Vasconcelos 
Pr curad Geral do Municipio 
AB MG 62771 
lI RIOS de Minas-MG 
Prefeitura 914unicipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de outubro de 2020. 
José Walter e p\de Aguiar 
Prefeito Municipal/ 
, 
Marcos de 01 eira Vasconcelos 
Procurador eral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA OC/4/0 ./^ -2)3
EDIÇÃO N° 
2 

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