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norma nº 1764/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1764 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaDispõe sobre autorização para desafetação de imóvel de domínio público municipal de Entre Rios de Minas e sua dação em pagamento para empresa Barros e Almeida Empreendimentos Imobiliários LTDA e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.764, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAFETAÇÃO DE
IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE
MINAS E SUA DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA EMPRESA
BARROS E ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada extinta, para o fim expresso na presente Lei, a
inalienabilidade que pesa sobre o imóvel urbano de propriedade do Município de
Entre Rios de Minas/MG, constituído de uma área de 5.658,16 m? (cinco mil,
seiscentos e cinquenta e oito metros e dezesseis centímetros quadrados), originária
do loteamento do Residencial São Lucas, matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca, sob o número 6.968, livro 02, conforme descrição da Lei
Municipal de número 1.746, de 25 de setembro de 2017.
Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1º foi avaliado em R$ 458.264 29
(quatrocentos e cinquenta e oito mil e duzentos e quatro reais e vinte e nove centavos
de reais), conforme consta no artigo 4º, da Lei Municipal de nº 1.746, de 25 de
setembro de 2017.
Art. 3º. A desafetação prevista nesta Lei retira o interesse público
sobre o imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, ficando o Poder Executivo Municipal
de Entre Rios de Minas autorizado a transferir o imóvel para empresa Barros e
Almeida Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o número
01.550.999/0001-05, mediante dação em pagamento pelo asfaltamento da Rua Rui
Barbosa de Araújo, numa extensão de 1.400 (um mil e quatrocentos) metros lineares,
com / (sete) metros de largura, com espessura de 3,5 (três e meio de centímetros)
totalizando em uma área de 9.800 m? (nove mil e oitocentos metros quadrados) de
pavimentação asfáltica.
Parágrafo único. A dação em pagamento que trata este artigo se fará
em conformidade com o art. 17, alínea “a”, da Lei Federal de nº 8.666/93.
Art. 4º. Fica autorizado o Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca a proceder o devido registro da escritura pública que for lavrada nos
termos desta Lei, relativa à transmissão do imóvel matriculado sob o número 6.968,
livro 02 do referido serviço registral, sendo as despesas decorrentes da transferência
do imóvel suportadas pela empresa Barros e Almeida Empreendimentos Imobiliários
Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 01.550.999/0001-05. NA
Art. 9º. Em complementação às disposições da pr d
Municipal, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei Municipal nº 1.746, de 25 setembro
de 2017. /
josé Walter Resende Aguia! Marcos de Olitetra Vasconcelo. 1
0
e.MG
e ntre Rios de Mina
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente
Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 16 de fevereiro de
Ne na eia
José Walter Resendê Aguiar /
Prefeito Pepipal
/ |
Marcos de Mol
Procurador Geral do Município
2018.
REFEITURA MUNICIPAL
dE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
CICIAL DO MUNICIPIO
DIÁRIO OFICI
(Lei nº1741 de 21/08/2017)
DIA
EDIÇÃO SD. 22
——

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