| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para desafetação de imóvel de domínio público municipal de Entre Rios de Minas e sua dação em pagamento para empresa Barros e Almeida Empreendimentos Imobiliários LTDA e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.764, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS E SUA DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA EMPRESA BARROS E ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada extinta, para o fim expresso na presente Lei, a inalienabilidade que pesa sobre o imóvel urbano de propriedade do Município de Entre Rios de Minas/MG, constituído de uma área de 5.658,16 m? (cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito metros e dezesseis centímetros quadrados), originária do loteamento do Residencial São Lucas, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o número 6.968, livro 02, conforme descrição da Lei Municipal de número 1.746, de 25 de setembro de 2017. Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1º foi avaliado em R$ 458.264 29 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e duzentos e quatro reais e vinte e nove centavos de reais), conforme consta no artigo 4º, da Lei Municipal de nº 1.746, de 25 de setembro de 2017. Art. 3º. A desafetação prevista nesta Lei retira o interesse público sobre o imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, ficando o Poder Executivo Municipal de Entre Rios de Minas autorizado a transferir o imóvel para empresa Barros e Almeida Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 01.550.999/0001-05, mediante dação em pagamento pelo asfaltamento da Rua Rui Barbosa de Araújo, numa extensão de 1.400 (um mil e quatrocentos) metros lineares, com / (sete) metros de largura, com espessura de 3,5 (três e meio de centímetros) totalizando em uma área de 9.800 m? (nove mil e oitocentos metros quadrados) de pavimentação asfáltica. Parágrafo único. A dação em pagamento que trata este artigo se fará em conformidade com o art. 17, alínea “a”, da Lei Federal de nº 8.666/93. Art. 4º. Fica autorizado o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca a proceder o devido registro da escritura pública que for lavrada nos termos desta Lei, relativa à transmissão do imóvel matriculado sob o número 6.968, livro 02 do referido serviço registral, sendo as despesas decorrentes da transferência do imóvel suportadas pela empresa Barros e Almeida Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 01.550.999/0001-05. NA Art. 9º. Em complementação às disposições da pr d Municipal, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei Municipal nº 1.746, de 25 setembro de 2017. / josé Walter Resende Aguia! Marcos de Olitetra Vasconcelo. 1 0 e.MG e ntre Rios de Mina Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 16 de fevereiro de Ne na eia José Walter Resendê Aguiar / Prefeito Pepipal / | Marcos de Mol Procurador Geral do Município 2018. REFEITURA MUNICIPAL dE ENTRE RIOS DE MINAS-MG CICIAL DO MUNICIPIO DIÁRIO OFICI (Lei nº1741 de 21/08/2017) DIA EDIÇÃO SD. 22 ——