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norma nº 1737/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1737 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a utilização de máquinas e equipamentos públicos nas situações que menciona.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89
Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG
CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220
camara@entreriosdeminas.mg.leg.br
LEI Nº 1737/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilização de máquinas e 
equipamentos públicos nas situações que menciona.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, quando da 
realização de serviços de manutenção e conservação das estradas públicas 
municipais e havendo a necessidade da abertura de valas de esgotamento das 
águas pluviais da via pública para os imóveis lindeiros particulares, a utilização de 
máquinas e equipamentos públicos na construção de cacimbas nestes imóveis 
particulares, objetivando evitar a causação de danos ao patrimônio de terceiros eao 
meio ambiente, consistentes na provocação de erosão, contaminação ou
assoreamento de nascentes e cursos d’água.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as 
máquinas e equipamentos públicos na abertura e fechamento de valas na 
construção de captação de água e nas extensões de rede de fornecimento de água 
a se realizarem no Município de Entre Rios de Minas pela COPASA - Companhia de 
Saneamento de Minas Gerais.
Art. 3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de junho de 2017.
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal

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