| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | Dá Denominação a Logradouro Público. |
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qe ip spo erso e - ge e o RR TT Ta Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.766, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018. Dá Denominação a Logradouro Público A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada "Rua da Conquista" a via pública urbana situada no trecho que tem como confrontantes as ruas Luís Rodrigues Fernandes e Maria Antonieta Fernandes, Bairro Padre Victor, nesta cidade de Entre Rios de Minas. Art. 2º - As placas alusivas e demais providências para o cumprimento da presente Lei serão providenciadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de fevereiro de 2018. DA A AAA leo <e1 gl leia osé Walter Resen guiar / Prefeito Municipal Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de 21/08/2017) DIAdO 02 pao (o EDIÇÃONº U2S ÃO