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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1766/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1766 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaDá Denominação a Logradouro Público.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.766, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dá Denominação a Logradouro Público
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Rua da Conquista" a via pública urbana
situada no trecho que tem como confrontantes as ruas Luís Rodrigues Fernandes e
Maria Antonieta Fernandes, Bairro Padre Victor, nesta cidade de Entre Rios de
Minas.
Art. 2º - As placas alusivas e demais providências para o cumprimento
da presente Lei serão providenciadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente
Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de fevereiro de 2018.
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osé Walter Resen guiar /
Prefeito Municipal
Marcos de Oliveira Vasconcelos
Procurador Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 21/08/2017)
DIAdO 02 pao (o
EDIÇÃONº U2S
ÃO

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