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norma nº 1768/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1768 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaAltera a contribuição para a Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.768, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.
“Altera a contribuição para a Associação do Circuito
Turistico Trilha dos Inconfidentes e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, em
nome do Municipio de Entre Rios de Minas, em favor da Associação do Circuito
Turístico Trilha dos Inconfidentes, com o valor equivalente a R$ 850,00 (oitocentos e
cinquenta reais) mensais.
41º. A contribuição prevista neste artigo, foi devidamente aprovada em
Assembleia Geral realizada no dia 20 de dezembro de 2017, e se dará a partir do mês
de janeiro de 2018.
92º. A contribuição autorizada neste artigo será depositada
mensalmente na conta corrente informada no art. 2º.
83º. O valor da mensalidade poderá ser corrigido monetariamente a
| cada 12 (doze) meses pelo índice oficial determinado em Assembleia Geral da
a referida Associação.
Art. 2º. O valor autorizado no art. 1º será depositado pelo Poder
Executivo Municipal em nome da Associação do Circuito Turístico Trilha dos
Inconfidentes, conta corrente nº 10.331-4, Agência nº 0162-7 — Banco do Brasil S/A.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal, abrir
crédito suplementar de acordo com o 81º do art. 43 da Lei Complementar 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL
Marcos de Oliveira Vasconcelos “E ENTRE RIOS DE MINAS-MG
ublicado no
Procurador Géral do Município sjARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 308/17)
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EDIÇÃO Nº 02.3
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