| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | Altera a contribuição para a Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.768, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018. “Altera a contribuição para a Associação do Circuito Turistico Trilha dos Inconfidentes e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, em nome do Municipio de Entre Rios de Minas, em favor da Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, com o valor equivalente a R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais. 41º. A contribuição prevista neste artigo, foi devidamente aprovada em Assembleia Geral realizada no dia 20 de dezembro de 2017, e se dará a partir do mês de janeiro de 2018. 92º. A contribuição autorizada neste artigo será depositada mensalmente na conta corrente informada no art. 2º. 83º. O valor da mensalidade poderá ser corrigido monetariamente a | cada 12 (doze) meses pelo índice oficial determinado em Assembleia Geral da a referida Associação. Art. 2º. O valor autorizado no art. 1º será depositado pelo Poder Executivo Municipal em nome da Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, conta corrente nº 10.331-4, Agência nº 0162-7 — Banco do Brasil S/A. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal, abrir crédito suplementar de acordo com o 81º do art. 43 da Lei Complementar 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de fevereiro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL Marcos de Oliveira Vasconcelos “E ENTRE RIOS DE MINAS-MG ublicado no Procurador Géral do Município sjARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de 308/17) DIAÇD y OL po EDIÇÃO Nº 02.3 RO,