| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e a proceder à abertura de créditos especiais. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 - Centro — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.769, DE 02 DE MARÇO DE 2018. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e a proceder à abertura de créditos especiais”. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com as organizações da sociedade civil, a seguir relacionadas, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento a serem firmados entre a Administração Pública Municipal e as entidades parceiras, para a concessão de subvenções sociais ou contribuições, nos valores abaixo especificados: - ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO —- CNPJ 02.083.062/0001-30 - R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais); - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS | APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); - ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DE DEPENDENTES QUÍMICOS - APADEQ DE ENTRE RIOS DE MINAS - CNPJ 10.852.194/0001-07 - R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais); - ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS — CNPJ 24.837.188/0001-95 - R$ 10.000,00 (dez mil reais); - SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA — CNPJ 17.392.127/0001-04 — R$ 8.000,00 (oito mil reais). Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração das parcerias de que trata este artigo á kr | | N | | ' Aguiar , | |) osé W nf | astonçalo PREFEITO MUNICIPAL Marco! ia Município Eno fio do Minas 6 EG ST AG e Rios de Minas Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2018, conforme Lei Municipal nº 1.761, de 12 de dezembro de 2017. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA, CNPJ 20.356.580/0001-61, mediante a transferência de financeiro no montante de R$ 216.220,22 (duzentos e dezesseis mil duzentos e vinte reais e vinte e dois centavos), para a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento a serem firmados entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. Parágrafo único — Os recursos financeiros a que se refere este artigo são originários dos repasses efetuados pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, previstos nas seguintes Resoluções da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais: - Resolução SES/MG nº 5.425, de 21 de setembro de 2016, no valor de R$ 11.220,22, referente ao custeio dos leitos de saúde mental em Hospital; - Resolução SES/MG nº 5.952, de 14 de novembro de 2017, no valor de R$ 100.000,00, em duas parcelas de R$ 50.000,00, referente reforço do custeio das ações e serviços de saúde no Município; - Resolução SES/MG nº 5.953, de 14 de novembro de 2017, no valor de R$ 50.000,00, referente recurso financeiro de investimento, a título de incentivo, destinado aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do SUS no Município; - Resolução SES/MG nº 6.043, de 21 de dezembro de 2017, no valor de R$ 50.000,00, recurso financeiro para custeio de despesas hospitalares relativas ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC). Art. 3º. Para empenho e pagamento da despesa mencionada no artigo 2º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.07.001 — Fundo Municipal de Saúde ) Pá, Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial i Marcos i José nte SÊ, pio Procurador Geral do Municioo PREFEITO MUNICIPAL OAB MG 62771 Entre Rios de Minas.MG, Entre Rine da Mina num Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Programa: 0010 — Assistência Médica e odontológica Atividade : 0.128 — Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina Categoria Econômica: 3.3.40.41.00 — Contribuições ...R$166.220,22 Categoria Econômica: 4.4.40.41.00 Contribuições R$ 50.000,00 Fonte: 149 — Tranferência. Rec SUS Atenção Média e Alta Complexidade TOTAL socogoeersoerran ET DSPIroeaDa amem rante ee a R$ 216.220,22 Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOPOC- ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES DE CRUCILANDIA, CNPJ 01.286.108/0001-55, mediante a concessão de subvenção social no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), mediante a execução de atividades ou de projeto previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. Art. 5º. Para empenho e repasse da subvenção mencionada no art. 4º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.761, de 12 de dezembro de 2017, a seguinte dotação orçamentária: 02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 0002 - Encargos Especiais 0129 - Subvenção à Associação dos Protetores dos Pobres e Carentes de Crucilandia 335043 - Subvenção Social - R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Art. 6º. Servirá de recursos para abertura dos créditos especiais autorizados nos artigos 2º e 5º desta Lei, a anulação dos seguintes valores nas dotações do orçamento vigente: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 451 — infra Estrutura Urbana Programa: 0015 — Edificações, Obras e Serviços Públicos Atividade: 2.118 — Consorcio para Manutenção da Iluminação Pública Categoria Econômica: 3.1.71.70.00 — Rateio pela participação em cons rcio R$1 0.500,80 | | ) ! ] , ra Tasconctlo José 7-7) Aqui aco pads unicípio PREFEITO MUNICIPA: Po AB MOS MG Entre Rios de Minas-* nes Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Categoria Econômica: 3.3.71.70.00 — Rateio pela participação em consorcio público SLOEECTTSUSETA CS RCSNO EINS ares sequeiro esennammas sex emea venia sie seas send R$ 41.500,00 Função: 17 — Saneamento Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Urbano Programa: 0017 — Saneamento Básico Atividade: 1.049 — Construção Rede de Captação e Tratamento de Esgoto Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ............... R$178.620,22 TOTAL... iai iara R$ 230.620,22 Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de março de 2018. se Rede Resende Aguiar p Prefeito Mun Marcos-de Ofiveira Vasconcelos Procdçadof Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de 21/08/2017) DIA 05/03/0408 EDIÇÃ 30 EE... = 2,