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norma nº 1770/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1770 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaAltera o Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2018.
native_id195

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do Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.770, DE 02 DE MARÇO DE 2018.
Altera o Orçamento Municipal para o exercício
financeiro de 2018
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera o inciso Il, do artigo 4º, da Lei nº 1.761, de 12 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Entre Rios de
Minas para o exercício financeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º. Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder
Executivo fica autorizado a:
!l - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de
que trata o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; (NR)”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de março de 2018.
Ceçate 2
José Wálter Resende Aguiar /
Prefeito Munigipal
PREFEITURA MUNICIPAL Al | / |
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG h
Publicado no A
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ê
(Lei nº1741 de 21/08/2017) Marcos de Oliveira Vasconcelos
DIA LS 4 OS pAOÉ Procurádor/Geral do Município
EDIÇÃO Nº LDO.

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