| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | Altera o Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2018. |
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do Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.770, DE 02 DE MARÇO DE 2018. Altera o Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2018 A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera o inciso Il, do artigo 4º, da Lei nº 1.761, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a: !l - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; (NR)” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de março de 2018. Ceçate 2 José Wálter Resende Aguiar / Prefeito Munigipal PREFEITURA MUNICIPAL Al | / | DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG h Publicado no A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ê (Lei nº1741 de 21/08/2017) Marcos de Oliveira Vasconcelos DIA LS 4 OS pAOÉ Procurádor/Geral do Município EDIÇÃO Nº LDO.