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norma nº 1773/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1773 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaAltera disposição da Lei Complementar nº 1.747, de 25 de setembro de 2017 que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.773, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
Altera disposição da Lei Complementar nº 1.747,
de 25 de setembro de 2017 que dispõe sobre o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
ISSQN.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 4º - O item 15 do Anexo Unico - Lista de Serviços, da Lei
Complementar nº 1.747, de 25 de setembro de 2017, passa a viger com a seguinte
redação:
“45 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por
quem de direito - 5% (cinco por cento).”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de março de 2018.
José Walter pes Aguiar
Prefeito Municip I
AM
Marcos de Olivéira Vasconcelos
Procurador Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 21/08/2017)
DIA OS pb
Em
EDIÇÃO Nº

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