| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | Altera disposição da Lei Complementar nº 1.747, de 25 de setembro de 2017 que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. |
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Ce a ue a EU O ME, AT a ea ata | Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.773, DE 19 DE MARÇO DE 2018. Altera disposição da Lei Complementar nº 1.747, de 25 de setembro de 2017 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 4º - O item 15 do Anexo Unico - Lista de Serviços, da Lei Complementar nº 1.747, de 25 de setembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação: “45 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito - 5% (cinco por cento).” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de março de 2018. José Walter pes Aguiar Prefeito Municip I AM Marcos de Olivéira Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de 21/08/2017) DIA OS pb Em EDIÇÃO Nº