| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n. 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n. 13.204/2015 e a proceder a abertura de crédito suplementar. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.774, DE 19 DE MARÇO DE 2018. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e a proceder a abertura de crédito suplementar”. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor de R$ 16.000,00(dezesseis mil reais). Parágrafo único - A ação proposta pela entidade parceira no Plano de Trabalho apresentado objetiva a oferta a seus assistidos de atividades artísticas de dança, música e teatro, por meio de oficinas. Art. 2. - Para empenho e pagamento da despesa mencionada no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação do valor correspondente na seguinte dotação orçamentária: 02.009.001 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08 — Assistência Social 242- Assistência ao Portador de Deficiência 0002 - Encargos Especiais 0061 - Subvenção à APAE de Entre Rios de Minas 3.3.50.43 — Subvenções Sociais... R$16.000,00 Ar. 3º. Servirá de recursos para suplementação do crédito orçamentário do artigo 2º desta Lei, a anulação do mesmo valor na eguinte dotação do orçamento vigente: José WalterR a Aguia Marcos-de Oliveira Vasconcelo SE FEITO IPA: Procurador Geral do Município PREPENOMUN a OAB MG 62771 Eos Sa Entre Rios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 0019 - Plano Municipal de Assistência Social 2065- Manutenção Centro de Referência Assistência Social 3.3.90.30 - Material de Consumo ..........cc.cceseeeeeecerem R$16.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de março de 2018. José Walter Resende Aguiar Prefeito nicipal / JDISTA Marcos de eira Vasconcelos Proguiadio Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no 21ÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de 21/0 12017) DIA LIM) 420. EDIÇÃO Nº Í3.