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norma nº 1774/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1774 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n. 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n. 13.204/2015 e a proceder a abertura de crédito suplementar.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.774, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
parceria entre a administração pública municipal e a
organização da sociedade civil que menciona,
conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a
redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e a proceder a
abertura de crédito suplementar”.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APAE/ERM - CNPJ
00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido
em plano de trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a
Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de
subvenção social no valor de R$ 16.000,00(dezesseis mil reais).
Parágrafo único - A ação proposta pela entidade parceira no Plano de
Trabalho apresentado objetiva a oferta a seus assistidos de atividades artísticas de
dança, música e teatro, por meio de oficinas.
Art. 2. - Para empenho e pagamento da despesa mencionada no artigo
1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação
do valor correspondente na seguinte dotação orçamentária:
02.009.001 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08 — Assistência Social
242- Assistência ao Portador de Deficiência
0002 - Encargos Especiais
0061 - Subvenção à APAE de Entre Rios de Minas
3.3.50.43 — Subvenções Sociais... R$16.000,00
Ar. 3º. Servirá de recursos para suplementação do crédito
orçamentário do artigo 2º desta Lei, a anulação do mesmo valor na eguinte
dotação do orçamento vigente:
José WalterR a Aguia Marcos-de Oliveira Vasconcelo
SE FEITO IPA: Procurador Geral do Município
PREPENOMUN a OAB MG 62771
Eos Sa Entre Rios de Minas-MG
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0019 - Plano Municipal de Assistência Social
2065- Manutenção Centro de Referência Assistência Social
3.3.90.30 - Material de Consumo ..........cc.cceseeeeeecerem R$16.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de março de 2018.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito nicipal
/
JDISTA
Marcos de eira Vasconcelos
Proguiadio Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
21ÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 21/0 12017)
DIA LIM) 420.
EDIÇÃO Nº Í3.

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