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norma nº 1719/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1719 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaAltera o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 1.713, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2017.
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LEI Nº 1719/2017
Altera o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 1.713, de 12 
de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento do Município 
para o exercício de 2017.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 1.713, de 12 de 
dezembro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo ùnico.Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal 
na abertura dos créditos suplementares autorizados no artigo 4º, fazer incluir 
elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei 
orçamentária anual.” (N.R.)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de fevereiro de 2017.

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