br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1736/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1736 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaAcrescenta ao anexo I da Lei Complementar nº 1.596, de 16 de junho de 2011 e dá outras providências.
native_id20

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de gilinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.736, DE 13 DE JULHO DE 2017. 
Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar n° 1.596, de 16 de 
junho de 2011 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. O anexo I da Lei Complementar n° 1.596, de 16 de junho de 
2011, passa a vigorar com a seguinte alteração, ficando criada mais 01 (uma) vaga 
de Assistente Social Cras: 
ANEXO I 
FUNÇÃO N° NÍVEL 
ESCOLARIDADE 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
VENCIMEN 
TO
MENSAL 
Assistente 
Social CRAS 02 
Curso superior de graduação em 
Serviço Social, com registro no 
Conselho Regional 
30 horas R$3.052,38 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
do orçamento próprio. 
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de julho de 2017. 
José Walter Résénde Aguiar 
Prefeito Munfcipafr 
Marcos de Oh 'Vasconcelos 
Procuador Geral do Município 

open original →