| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2017 |
| Date | 2017-07-13 |
| Ementa | Acrescenta ao anexo I da Lei Complementar nº 1.596, de 16 de junho de 2011 e dá outras providências. |
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• Prefeitura Municipal de Entre Rios de gilinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI COMPLEMENTAR N° 1.736, DE 13 DE JULHO DE 2017. Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar n° 1.596, de 16 de junho de 2011 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. O anexo I da Lei Complementar n° 1.596, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração, ficando criada mais 01 (uma) vaga de Assistente Social Cras: ANEXO I FUNÇÃO N° NÍVEL ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMEN TO MENSAL Assistente Social CRAS 02 Curso superior de graduação em Serviço Social, com registro no Conselho Regional 30 horas R$3.052,38 Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento próprio. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de julho de 2017. José Walter Résénde Aguiar Prefeito Munfcipafr Marcos de Oh 'Vasconcelos Procuador Geral do Município