| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Esportes de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
| native_id | 200 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.794, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018. Cria o Fundo Municipal de Esportes de Entre Rios de Minas e dá outras providências A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Entre Rios de Minas — FME, instrumento de captação, gestão e aplicação dos recursos a serem utilizados com objetivo de dar apoio financeiro a programas e projetos voltados ao esporte e ao lazer que se enquadrem nas diretrizes, prioridades e deliberações do Conselho Municipal de Esportes. Art. 2º - São receitas do Fundo Municipal de Esportes: | — recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município; ll — recursos oriundos da União, dos Estados, do Município e organismo internacionais, por meio de convênios firmados para execução de políticas de esporte e lazer, Ill - doações de pessoas físicas ou entidades privadas; IV — receitas de aplicação financeira de recursos do fundo; V — recursos específicos para o esporte, como o ICMS e outros. $ 1º - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes serão destinados exclusivamente a projetos e ações de promoção do Esporte no Município de Entre Rios de Minas, bem como ao Conselho Municipal de Esportes para custeio administrativo, aquisição de equipamentos e capacitação de seus membros. $ 2º - A concessão de benefícios do Fundo Municipal de Esportes a Projetos Esportivos poderá se dar a fundo perdido ou na forma de apoio financeiro reembolsável, nas seguintes modalidades: a) Induzida, trabalhando com o acolhimento de solicitações espontaneamente apresentadas ao Fundo Municipal de Esportes; b) Indutora, via lançamento de editais. Art. 3º - Fica assegurada ao Fundo Municipal de Esportes autonomia administrativa, financeira patrimonial e contábil na gestão de seus objetivos, conforme previsto nos artigos 71, 72, 73, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, órgão responsável pela implementação da Política Esportiva do Município, no que tange á sua coordenação e execução. Art. 5º - O gestor do Fundo Municipal de Esportes obriga-se a dar publicidade às ações e controles do fundo, bem como à Area de Vá tas ao Conselho Municipal de Esportes, sempre que solicitado. vosê Walter ad A guia Marcos de Ofveira Vasconcelos PREFEITO MUNICIPAL Proturadof Geral do Município Enve Rios ce Minas-MG AB MG 62771 Entre Rios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rjos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 6º - O Fundo Municipal de Esportes integrar-se-á à Proposta Orçamentária do Município. Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para cobrir as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei. Art. 8º - O saldo positivo do Fundo Municipal de Esportes de Entre Rios de Minas — FME — apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo. Art. 9º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua promulgação. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de novembro de 2018. José Walter Hlena Aguiar Prefeito Municipal úuan Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurado” Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de 21/08/2017) DIA 0241112078 ÃONº Z53.