br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1794/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1794 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaCria o Fundo Municipal de Esportes de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
native_id200

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.794, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
Cria o Fundo Municipal de Esportes de Entre Rios de
Minas e dá outras providências
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Entre Rios de
Minas — FME, instrumento de captação, gestão e aplicação dos recursos a serem
utilizados com objetivo de dar apoio financeiro a programas e projetos voltados ao
esporte e ao lazer que se enquadrem nas diretrizes, prioridades e deliberações do
Conselho Municipal de Esportes.
Art. 2º - São receitas do Fundo Municipal de Esportes:
| — recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município;
ll — recursos oriundos da União, dos Estados, do Município e organismo
internacionais, por meio de convênios firmados para execução de políticas de esporte
e lazer,
Ill - doações de pessoas físicas ou entidades privadas;
IV — receitas de aplicação financeira de recursos do fundo;
V — recursos específicos para o esporte, como o ICMS e outros.
$ 1º - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes serão destinados
exclusivamente a projetos e ações de promoção do Esporte no Município de Entre
Rios de Minas, bem como ao Conselho Municipal de Esportes para custeio
administrativo, aquisição de equipamentos e capacitação de seus membros.
$ 2º - A concessão de benefícios do Fundo Municipal de Esportes a
Projetos Esportivos poderá se dar a fundo perdido ou na forma de apoio financeiro
reembolsável, nas seguintes modalidades:
a) Induzida, trabalhando com o acolhimento de solicitações espontaneamente
apresentadas ao Fundo Municipal de Esportes;
b) Indutora, via lançamento de editais.
Art. 3º - Fica assegurada ao Fundo Municipal de Esportes autonomia
administrativa, financeira patrimonial e contábil na gestão de seus objetivos, conforme
previsto nos artigos 71, 72, 73, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, órgão responsável pela
implementação da Política Esportiva do Município, no que tange á sua coordenação e
execução.
Art. 5º - O gestor do Fundo Municipal de Esportes obriga-se a dar
publicidade às ações e controles do fundo, bem como à Area de Vá tas ao
Conselho Municipal de Esportes, sempre que solicitado.
vosê Walter ad A guia Marcos de Ofveira Vasconcelos
PREFEITO MUNICIPAL Proturadof Geral do Município
Enve Rios ce Minas-MG AB MG 62771
Entre Rios de Minas-MG
Prefeitura Municipal de Entre Rjos de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Art. 6º - O Fundo Municipal de Esportes integrar-se-á à Proposta
Orçamentária do Município.
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar para cobrir as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 8º - O saldo positivo do Fundo Municipal de Esportes de Entre Rios
de Minas — FME — apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a
crédito do mesmo.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de
90 (noventa) dias contados de sua promulgação.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de novembro de 2018.
José Walter Hlena Aguiar
Prefeito Municipal
úuan
Marcos de Oliveira Vasconcelos
Procurado” Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 21/08/2017)
DIA 0241112078
ÃONº Z53.

open original →