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norma nº 1722/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de concessão de uso de área de imóvel urbano de propriedade do Município para instalação de torre de transmissão de sinal de Internet e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Lei nº 1.722, DE 03 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar de contrato
de concessão de uso de área de imóvel urbano de
propriedade do Município para instalação de torre de
transmissão de sinal de Internet e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a
celebrar contrato de concessão de uso de uma área de 49m? (quarenta e nove
metros quadrados), pelo prazo de 5(cinco) anos, podendo ser renovado por iguais
e sucessivos períodos com o fim de manter a continuidade dos serviços, do
imóvel urbano de propriedade do Município, situado atrás do Poliesportivo, no
Bairro Santa Efigênia destinado a instalação de uma torre de transmissão de sinal
de Internet, a título gratuito.
|—- VETADO.
Parágrafo único - À área a que se refere este artigo, terá o seu uso
concedido pelo Municipio à empresa Lafaiete Provedor de internet de
Telecomunicações Ltda. (Via Real Telecom), inscrita no CNPJ sob o nº
10.552.549/0001-42.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente
Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de abril de 2017.
Lorne ue
José Walter Resende Aguiar
in ds icipaí
/
Entre Rios de Minas NTUVTV,
Publicado por Afixação no Quadro Marcos de Oliveira Vasconcelos
Próprio de Aviso na Sede da Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal, Nos Termos do
Antigo 85 da Le! Organtca do Municipio.
Periodo
de 03/94 17 03 PST
2 DAI
e 1

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