| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Altera a redação do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 1830/2019 e dá outras providências. |
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Prefeitura Wunicipal de Entre Rios de gilinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° PGM/060/2020 Assunto: Envia Leis Sancionadas Serviço: Procuradoria Geral do Município Entre Rios de Minas, 28 de dezembro de 2020. Sr. Presidente, Com minha cordial visita encaminho a esta Casa Legislativa, para os fins de direito, uma via das Leis Municipais de números 1.876, 1.877, 1.878 e 1.879, sancionadas e publicadas pelo Executivo Municipal. Limitando ao exposto, Atenciosamente, Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG Nesta Prefeitura Municipal de Entre Rios á 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.879, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020. "Altera a redação do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 1830/2019 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- O inciso II do artigo 4° da Lei Orçamentária Municipal n° 1.830, de 13 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 4 0 - Durante a execução do orçamento o Poder Executivo fica autorizado a: II - Abrir créditos suplementares até o limite de 23% (vinte e três por cento) do total da despesa fixada, podendo para tanto, utilizar dos recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;" (N.R)" Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de dezembro de 2020. José Walter Reínd,e Aguiar Prefeito M ipal Marcos de weira Vasconcelos Procúraiór Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) í, DIA 8 °2-0WA9 EDIÇÃO N0 .2/O