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norma nº 1879/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1879 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaAltera a redação do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 1830/2019 e dá outras providências.
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Prefeitura Wunicipal de Entre Rios de gilinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° PGM/060/2020 
Assunto: Envia Leis Sancionadas 
Serviço: Procuradoria Geral do Município 
Entre Rios de Minas, 28 de dezembro de 2020. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita encaminho a esta Casa 
Legislativa, para os fins de direito, uma via das Leis Municipais de números 
1.876, 1.877, 1.878 e 1.879, sancionadas e publicadas pelo Executivo 
Municipal. 
Limitando ao exposto, 
Atenciosamente, 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG 
Nesta 
Prefeitura Municipal de Entre Rios á 911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.879, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020. 
"Altera a redação do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 
1830/2019 e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- O inciso II do artigo 4° da Lei Orçamentária Municipal n° 1.830, de 13 
de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 4
0 - Durante a execução do orçamento o Poder Executivo fica 
autorizado a: 
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 23% (vinte e três por 
cento) do total da despesa fixada, podendo para tanto, utilizar dos 
recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4.320, 
de 17 de março de 1964;" (N.R)" 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de dezembro de 2020. 
José Walter Reínd,e Aguiar 
Prefeito M ipal 
Marcos de weira Vasconcelos 
Procúraiór Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) í, DIA 8 °2-0WA9
EDIÇÃO N0 .2/O 

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