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norma nº 1873/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1873 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaDispõe sobre o Programa Artes Marciais nas Escolas do Município de Entre Rios de Minas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro - 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35.490-000- Fone: (31) 3751-1220 
LEI N°1.873, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 
"Dispõe sobre o Programa Artes Marciais nas Escolas do Município de 
Entre Rios de Minas". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e a Mesa Diretora promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o programa "Artes Marciais" nas escolas e centros de ensino da Rede 
Municipal de Ensino da cidade de Entre Rios de Minas. 
§1° O programa visa à promoção e divulgação das artes marciais nas escolas, por meio de 
oficinas, aulas práticas, teóricas, demonstrativas e estudo do conteúdo filosófico de cada 
categoria que serão ministradas por profissionais habilitados. 
§2° A adesão ao programa é opcional em todas as unidades escolares. 
§3° Poderão participar do programa os profissionais devidamente habilitados nas 
respectivas categorias de artes marciais. 
§4° O programa visa promover e auxiliar o corpo discente no bem estar, saúde, autoestima 
e disciplina. 
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Educação permitirá a cada unidade escolar a 
divulgação do programa nas escolas, com o apoio dos professores, coordenadores pedagógicos e 
grêmio estudantil, quando este se fizer constituído. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizar a celebração de convênios com os 
governos do Estado e Federal e com entidades privadas para a consecução do bom desempenho 
do objetivo desta Lei. 
Art. 4° - A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua 
publicação. 
Art. 5' - Os custos de execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
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Câmara Munic ie gd~ids de M. s, em 17 de novembro de 2020. 
vvios, s.; otU4 rijo . 
Recebido em - 
Assinatura Ronivon Ílves de Soáa 
Protocolo N° Presidente 
IPS v,^ 
Cláudio dos Reis Lima 
Vice-Presidente 
Franklin William RibeÍroBatista Soares 
1° Secretário 

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