| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 2020 |
| Date | 2020-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa Artes Marciais nas Escolas do Município de Entre Rios de Minas. |
| native_id | 212 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro - Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000- Fone: (31) 3751-1220 LEI N°1.873, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 "Dispõe sobre o Programa Artes Marciais nas Escolas do Município de Entre Rios de Minas". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o programa "Artes Marciais" nas escolas e centros de ensino da Rede Municipal de Ensino da cidade de Entre Rios de Minas. §1° O programa visa à promoção e divulgação das artes marciais nas escolas, por meio de oficinas, aulas práticas, teóricas, demonstrativas e estudo do conteúdo filosófico de cada categoria que serão ministradas por profissionais habilitados. §2° A adesão ao programa é opcional em todas as unidades escolares. §3° Poderão participar do programa os profissionais devidamente habilitados nas respectivas categorias de artes marciais. §4° O programa visa promover e auxiliar o corpo discente no bem estar, saúde, autoestima e disciplina. Art. 2° - A Secretaria Municipal de Educação permitirá a cada unidade escolar a divulgação do programa nas escolas, com o apoio dos professores, coordenadores pedagógicos e grêmio estudantil, quando este se fizer constituído. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizar a celebração de convênios com os governos do Estado e Federal e com entidades privadas para a consecução do bom desempenho do objetivo desta Lei. Art. 4° - A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Art. 5' - Os custos de execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. sott903 aP leógun" ""'3 Câmara Munic ie gd~ids de M. s, em 17 de novembro de 2020. vvios, s.; otU4 rijo . Recebido em - Assinatura Ronivon Ílves de Soáa Protocolo N° Presidente IPS v,^ Cláudio dos Reis Lima Vice-Presidente Franklin William RibeÍroBatista Soares 1° Secretário