| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 43 da Lei Complementar n° 1.591, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências. |
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Câmara Yunícipar de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00990667/0001-89 Rua Jose Resende, n° 26 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.49C-000 - Fone: (31) 3751-1220 email:cmentrerios@viareal.com LEI COMPLEMENTAR N° 1.730/2017 Acrescenta o parágrafo 3 0 ao artigo 43 da Lei Complementar n° .591, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências. Art. 10 - Fica acrescentado o parágrafo 3° ao art. 43 da Lei Complementar 1.591/2011, com a seguinte redação: 14 § Cé 1); "§2 - _ 31; 4§ 30 - No interesse da administração, estando de acordo o servidor ou em situações especiais devidamente justificadas, as jornadas previstas para cada cargo poderão ser reduzidas ou aumentadas com vencimentos proporcionais." Art. 2° - Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal Entre Rios de Minas, em 09 de Maio de 2017. Franklin Willia Ribeircj Batista Soares residente Ronivon Alves-de Souza Vice-Presidente Karina Oliv Vasconcelos 1° Secretária