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norma nº 1730/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1730 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaAcrescenta o parágrafo 3º ao artigo 43 da Lei Complementar n° 1.591, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências.
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Câmara Yunícipar de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00990667/0001-89 Rua Jose Resende, n° 26 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.49C-000 - Fone: (31) 3751-1220 email:cmentrerios@viareal.com 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.730/2017 
Acrescenta o parágrafo 3
0 ao artigo 43 da Lei Complementar n° 
.591, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências. 
Art. 10 - Fica acrescentado o parágrafo 3° ao art. 43 da Lei 
Complementar 1.591/2011, com a seguinte redação: 
14 § Cé 1);
"§2 - _
31; 
4§ 30 
- No interesse da administração, estando de acordo o 
servidor ou em situações especiais devidamente justificadas, as jornadas 
previstas para cada cargo poderão ser reduzidas ou aumentadas com 
vencimentos proporcionais." 
Art. 2° - Entrará a presente Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal Entre Rios de Minas, em 09 de Maio de 2017. 
Franklin Willia Ribeircj Batista Soares 
residente 
Ronivon Alves-de Souza 
Vice-Presidente 
Karina Oliv Vasconcelos 
1° Secretária 

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