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norma nº 1735/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1735 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015.
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Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.735, DE 26 DE JUNHO DE 2017. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parcerias entre a administração pública municipal e 
as organizações da sociedade civil que menciona, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução 
de finalidades de interesse público e reciproco, 
mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de fomento, conforme disposto 
na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada 
pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
parcerias com as organizações da sociedade civil, a seguir relacionadas, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução 
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de fomento a serem firmados entre a Administração Pública 
Municipal e as entidades parceiras para a concessão de subvenções sociais ou 
contribuições, nos valores abaixo especificados, nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015: 
- Asilo Dona Alzira Ribeiro — CNPJ 02.083.062/0001-30 R$ 25.000,00 
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas 
APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03 R$ 25.000,00 
- Associação dos Parentes e Amigos de Dependentes Químicos - APADEQ de 
Entre Rios de Minas - CNPJ 10.852.194/0001-07 R$ 25.000,00 
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas 
decorrentes da celebração das parcerias de que trata este artigo estão 
consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o 
exercício de 2017, conforme Lei Municipal n° 1.713, de 12 de dezembro de 2016. 
Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
parceria com a organização da sociedade civil denominada A SOCIAÇÃO 
1 
José Waltf R se e Aguiar 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de Minas-MG 
MMCOS de Oliveirà Vasconcelos 
Procurador Geraldo Município 
OAB MG 62771 
n t re Rios de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, CNPJ 24.837.118/001-95, 
mediante a concessão de subvenção social no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais), mediante a execução de atividades ou de projeto previamente estabelecidos 
em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a 
Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal 
n° 13.019, de 2014, com a redação que foi dada pela Lei n° 13.204, de 2015. 
Art. 3°. Para empenho e repasse da subvenção mencionada no art. 2° 
desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, a seguinte 
dotação orçamentária: 
02.011.001 - Fundo Municipal de Cultura 
13- Cultura 
392 - Difusão Cultural 
0002 - Encargos Especiais 
0081 - Transferência à Associação Cultural Vozes de Entre Rios de Minas 
335043 - Subvenções Sociais 
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
Art. 4°. Servirá de recursos para abertura do crédito especial 
autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor na seguinte dotação 
orçamentária do orçamento vigente: 
02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
08 - Assistência Social 
244 - Assistência Comunitária 
0002 - Encargos Especiais 
0107 - Transferência à Associação dos Parentes e Amigos de Dependentes 
Químicos - APADEQ de Entre Rios de Minas 
337141 - Contribuições 
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de junho de 2017. 
José Walter FÇeénde Aguiar 
Prefeito M.inicipaI 
Marcos de Oliveira,Vasconcelos 
Procurador Gér'al do Município 

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