| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2017 |
| Date | 2017-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015. |
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Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.735, DE 26 DE JUNHO DE 2017. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com as organizações da sociedade civil, a seguir relacionadas, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento a serem firmados entre a Administração Pública Municipal e as entidades parceiras para a concessão de subvenções sociais ou contribuições, nos valores abaixo especificados, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015: - Asilo Dona Alzira Ribeiro — CNPJ 02.083.062/0001-30 R$ 25.000,00 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03 R$ 25.000,00 - Associação dos Parentes e Amigos de Dependentes Químicos - APADEQ de Entre Rios de Minas - CNPJ 10.852.194/0001-07 R$ 25.000,00 Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração das parcerias de que trata este artigo estão consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2017, conforme Lei Municipal n° 1.713, de 12 de dezembro de 2016. Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada A SOCIAÇÃO 1 José Waltf R se e Aguiar PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de Minas-MG MMCOS de Oliveirà Vasconcelos Procurador Geraldo Município OAB MG 62771 n t re Rios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, CNPJ 24.837.118/001-95, mediante a concessão de subvenção social no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mediante a execução de atividades ou de projeto previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 2014, com a redação que foi dada pela Lei n° 13.204, de 2015. Art. 3°. Para empenho e repasse da subvenção mencionada no art. 2° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: 02.011.001 - Fundo Municipal de Cultura 13- Cultura 392 - Difusão Cultural 0002 - Encargos Especiais 0081 - Transferência à Associação Cultural Vozes de Entre Rios de Minas 335043 - Subvenções Sociais Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Art. 4°. Servirá de recursos para abertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor na seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 0002 - Encargos Especiais 0107 - Transferência à Associação dos Parentes e Amigos de Dependentes Químicos - APADEQ de Entre Rios de Minas 337141 - Contribuições Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de junho de 2017. José Walter FÇeénde Aguiar Prefeito M.inicipaI Marcos de Oliveira,Vasconcelos Procurador Gér'al do Município