| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2016 |
| Date | 2016-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências |
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Prefeitura Municipar de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.699, 03 DE FEVEREIRO DE 2016. "Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências." A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 11,36% (onze inteiros e trinta e seis centésimos percentuais) os valores dos vencimentos dos servidores públicos do município de Entre Rios de Minas, a partir de 1° de fevereiro de 2016. Parágrafo Único. O reajuste de vencimentos de que trata a presente Lei, aplica-se também aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Município. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento Municipal Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2016. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de Fevereiro de 2016. Maria Cristina Mansur Teixeira Resende Prefeita Municipal 1