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norma nº 1699/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1699 / 2016
Date 2016-02-03
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências
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Prefeitura Municipar de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.699, 03 DE FEVEREIRO DE 2016. 
"Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores 
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras 
providências." 
A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar 
em 11,36% (onze inteiros e trinta e seis centésimos percentuais) os valores dos 
vencimentos dos servidores públicos do município de Entre Rios de Minas, a partir 
de 1° de fevereiro de 2016. 
Parágrafo Único. O reajuste de vencimentos de que trata a presente Lei, 
aplica-se também aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Município. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias constantes do Orçamento Municipal 
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de fevereiro 
de 2016. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de Fevereiro de 2016. 
Maria Cristina Mansur Teixeira Resende 
Prefeita Municipal 
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