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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1707/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1707 / 2016
Date 2016-10-24
EmentaDá denominação a Logradouro Público e contém outras providências.
native_id219

Documents (1)

texto integral #

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e 
Prefeitura 911unicipa I de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.707, 24 DE OUTUBRO DE 2016. 
Dá denominação a Logradouro Público e contém outras 
providências. 
A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Rua que tem início na Rua Juscelino de Lima, terminando no limite da APP 
(Área de Preservação Permanente), com uma extensão de 90 metros, na 
Comunidade Pedra Negra, passa a ser denominada Rua Pedra Negra. 
Art. 2° - As obras de infraestrutura continuarão a cargo do proprietário da área loteada 
ou desmembrada. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, aos vinte e quatro dias do mês de 
outubro do ano dois mil e dezesseis. 
Maria Cristina Mailsur Teixeira Resende 
Prféita Municipal 
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