| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | Altera os anexos I e II da Lei Complementar nº 1.591, de 30 de maio de 2011, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89 Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220 camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1733/2017 Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 1.591, de 30 de Maio de 2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O cargo de Assistente Social constante dos Anexos I e II, da Lei Complementar nº 1.591, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS – NÍVEL SUPERIOR CARGO CÓDIGO CARGO QUANT. CARGA HORÁRIA HABILITAÇÃO Assistente Social GS-02 03 30 Horas Semanais Curso Superior de Serviço Social e registro no Conselho Regional competente ANEXO II Tabelas de progressão Vencimento Básico e Progressão da Carreira CARGO ASSISTENTE SOCIAL ANOS Estágio Probatório 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 GRAU A B C D E F G H I J K L EM (R$) 2.826,28 2.882,80 2.940,46 2.999,27 3.059,26 3.120,44 3.182,85 3.246,47 3.311,99 3.378,23 3.445,79 3.514,70 Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Lei Orçamentária Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89 Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220 camara@entreriosdeminas.mg.leg.br Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de maio de 2017. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal