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norma nº 1733/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1733 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaAltera os anexos I e II da Lei Complementar nº 1.591, de 30 de maio de 2011, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89
Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG
CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220
camara@entreriosdeminas.mg.leg.br
LEI Nº 1733/2017
Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 1.591, de 30 de Maio 
de 2011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O cargo de Assistente Social constante dos Anexos I e II, da 
Lei Complementar nº 1.591, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS – NÍVEL SUPERIOR
CARGO CÓDIGO 
CARGO QUANT. CARGA 
HORÁRIA HABILITAÇÃO
Assistente Social GS-02 03 30 Horas 
Semanais
Curso Superior de Serviço 
Social e registro no Conselho 
Regional competente
ANEXO II
Tabelas de progressão
Vencimento Básico e Progressão da Carreira
CARGO ASSISTENTE SOCIAL
ANOS Estágio 
Probatório 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33
GRAU A B C D E F G H I J K L
EM (R$) 2.826,28 2.882,80 2.940,46 2.999,27 3.059,26 3.120,44 3.182,85 3.246,47 3.311,99 3.378,23 3.445,79 3.514,70
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias da Lei Orçamentária Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89
Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG
CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220
camara@entreriosdeminas.mg.leg.br
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de maio de 2017.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal

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