| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2015 |
| Date | 2015-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipat de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Lei Complementar n° 1.683, 05 DE FEVEREIRO DE 2015. Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica a Câmara Municipal autorizada por esta Lei, a atualizar em 10 % (dez por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de Janeiro de 2015, inclusive os comissionados. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Art. 3 0 Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de fevereiro de 2015. í_V Maria Cristina Mansur Teixeira Resende Prefeita M nicipal Aline Oliv ra de Resende Procuradora djunta do Município