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norma nº 1684/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1684 / 2015
Date 2015-02-25
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.684, 25 DE FEVEREIRO DE 2015. 
Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no 
presente exercício no valor de R$117.891,84 (cento e dezessete mil oitocentos e noventa e 
um reais e oitenta e uatro centavos) para participação no CIMVALPI - Consórcio 
Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga com o objetivo de manter a iluminação 
pública no Município. 
Art. 2° - Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.016.000— Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga 
Função 04 — Administração 
Sub-Função: 122 — Administração Geral 
Programa: 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos. 
Projeto/Atividade 2.118 — Convênio — Contrato de Rateio Administração 
Elementos: 
3.1.71.00.00 — Rateio participação em Consórcio Público R$5.165,68 
3.3.71.00.00 — Rateio participação em Consórcio Público R$6.444,53 
4.4.71.00.00 — Rateio participação em Consórcio Público R$ 389,79 
Projeto/Atividade 2.119— Convênio — Contrato de Manutenção da Iluminação Pública 
Elemento: 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$93.891,84 
Projeto/Atividade 2.120— Convênio — Contribuição ao CIMVALPI 
Elemento: 
3.3.70.41.00 — Contribuição R$12.000,00 
TOTAL R$ 117.891,84 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Prefeitura Municipal" de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 
100 - Recursos Próprios 
Art. 3
0 - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a 
anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.008.000 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 
Função 17 - Saneamento 
Sub-Função: 512- Saneamento Urbano 
Programa:0017 - Saneamento Básico 
Projeto/Atividade - Construção da Rede de Captação e Tratamento de Esgoto 
Elemento: 4.4.90.51.00 R$ 117.891,84 
TOTAL. R$ 117.891,84 
Grupo da Fonte: 1 - Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 - Recursos Próprios 
Art. 4
0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.° 1.672 
de 05 de junho de 2014, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente 
exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano 
Plurianual - PPA para o período de 2014/2017. 
Art. 5
0 - Com a inclusão desta despesa fica, alterado o índice para abertura de Créditos 
Suplementares, previsto no item II, do artigo 4
0 da Lei 1.677/2014 que, aprovou o 
Orçamento do Município para o exercício 2015, passando de 5% (cinco por cento) para 
5,35% (cinco virgula trinta e cinco por cento). 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de fevereiro de 2015. 
MARIA CRISTINA MANSUR TEIXEIRA RESENDE 
Prefeita Municipal 

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