| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 2015 |
| Date | 2015-02-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.684, 25 DE FEVEREIRO DE 2015. Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$117.891,84 (cento e dezessete mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e uatro centavos) para participação no CIMVALPI - Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga com o objetivo de manter a iluminação pública no Município. Art. 2° - Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.016.000— Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga Função 04 — Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos. Projeto/Atividade 2.118 — Convênio — Contrato de Rateio Administração Elementos: 3.1.71.00.00 — Rateio participação em Consórcio Público R$5.165,68 3.3.71.00.00 — Rateio participação em Consórcio Público R$6.444,53 4.4.71.00.00 — Rateio participação em Consórcio Público R$ 389,79 Projeto/Atividade 2.119— Convênio — Contrato de Manutenção da Iluminação Pública Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$93.891,84 Projeto/Atividade 2.120— Convênio — Contribuição ao CIMVALPI Elemento: 3.3.70.41.00 — Contribuição R$12.000,00 TOTAL R$ 117.891,84 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Prefeitura Municipal" de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 - Recursos Próprios Art. 3 0 - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.008.000 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Função 17 - Saneamento Sub-Função: 512- Saneamento Urbano Programa:0017 - Saneamento Básico Projeto/Atividade - Construção da Rede de Captação e Tratamento de Esgoto Elemento: 4.4.90.51.00 R$ 117.891,84 TOTAL. R$ 117.891,84 Grupo da Fonte: 1 - Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 - Recursos Próprios Art. 4 0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.° 1.672 de 05 de junho de 2014, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o período de 2014/2017. Art. 5 0 - Com a inclusão desta despesa fica, alterado o índice para abertura de Créditos Suplementares, previsto no item II, do artigo 4 0 da Lei 1.677/2014 que, aprovou o Orçamento do Município para o exercício 2015, passando de 5% (cinco por cento) para 5,35% (cinco virgula trinta e cinco por cento). Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de fevereiro de 2015. MARIA CRISTINA MANSUR TEIXEIRA RESENDE Prefeita Municipal