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norma nº 1686/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1686 / 2015
Date 2015-03-04
EmentaAltera a redação do inciso II do Art. 4º da Lei Municipal, 1.677 de 04 de dezembro de 2014 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.686, 04 DE MARÇO DE 2015. 
"Altera a redação do inciso II do Art. 4
0 da Lei Municipal 
1.677 de 04 de dezembro de 2014 e dá outras 
providências." 
A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O inciso II do artigo 4° da Lei Orçamentária Municipal n°1677 de 04 de 
dezembro de 2014, passa ter a seguinte redação: 
Art. 4° - Durante a execução do orçamento o Poder Executivo fica autorizado 
a: 
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por 
cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto utilizar os recursos 
de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320 de 17 de março 
de 1964. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de março de 2015. 
Maria Cristina EVIa.ur Teixeira Resende 
Prefeita Municipal 

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