| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | Altera a redação do inciso II do Art. 4º da Lei Municipal, 1.677 de 04 de dezembro de 2014 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.686, 04 DE MARÇO DE 2015. "Altera a redação do inciso II do Art. 4 0 da Lei Municipal 1.677 de 04 de dezembro de 2014 e dá outras providências." A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O inciso II do artigo 4° da Lei Orçamentária Municipal n°1677 de 04 de dezembro de 2014, passa ter a seguinte redação: Art. 4° - Durante a execução do orçamento o Poder Executivo fica autorizado a: II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de março de 2015. Maria Cristina EVIa.ur Teixeira Resende Prefeita Municipal