| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2015 |
| Date | 2015-09-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para Obras de conclusão da construção do CRAS — Centro e Referência em Assistência Social do município de Entre Rios de Minas. |
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Prefeitura Municz:par cre Entre Cos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.689, 03 DE SETEMBRO DE 2015. "Autoriza abertura de crédito especial para Obras de conclusão da construção do CRAS — Centro e Referência em Assistência Social do município de Entre Rios de Minas" A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 201 no valor de R$18.496,41 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos) para custear as despesas de conclusão da construção do CRAS — Centro e Referência em Assistência Social do município de Entre Rios de Minas. Art. 20. Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura (Municipal , Unidade: 02.009.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sub Unidade: 02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0019 — Plano Municipal de Assistência Social. Atividade: Investiment9s na infraestrutura para a assistência social Elementos de Despesa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 1.2 Prefeitura Municipal' de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. '3 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Especificação da fonte e destinação de recursos: 142 — Transferências de convênios vinculados a assistência social. . . .R$18.496,41 TOTAL R$18.496,41 Art. 3 0. Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.008.000 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura Função 17 — Saneamento Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Urbano Programa:0015 — Edificações, Obras e Serviços Públicos Atividade 1.049 — Construção da Rede de Captação e Tratamento de Esgoto Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 124 — Transferências de convênios não relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social Elemento despesa: 4.490.51.00 — Obras e Instalações. R$18.496,41 TOTAL R$18.496,41 Art. 4°. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.° 1.672 de 05 de junho de 2014, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2.013 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2014/2017. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mjnicipal de Entre Rios de Minas, 03 de setembro de 2015. Maria Cristina Mansurl-eixeira Resende Prefeita Municipal