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norma nº 1689/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1689 / 2015
Date 2015-09-03
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para Obras de conclusão da construção do CRAS — Centro e Referência em Assistência Social do município de Entre Rios de Minas.
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Prefeitura Municz:par cre Entre Cos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.689, 03 DE SETEMBRO DE 2015. 
"Autoriza abertura de crédito especial para Obras 
de conclusão da construção do CRAS — Centro e 
Referência em Assistência Social do município de 
Entre Rios de Minas" 
A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
especial no orçamento do exercício de 201 no valor de R$18.496,41 (dezoito mil, 
quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos) para custear as 
despesas de conclusão da construção do CRAS — Centro e Referência em 
Assistência Social do município de Entre Rios de Minas. 
Art. 20. Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica 
o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura (Municipal 
, Unidade: 02.009.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub Unidade: 02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função 08 — Assistência Social 
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária 
Programa: 0019 — Plano Municipal de Assistência Social. 
Atividade: Investiment9s na infraestrutura para a assistência social 
Elementos de Despesa 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
1.2 
Prefeitura Municipal' de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. '3 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 
142 — Transferências de convênios vinculados a assistência social. . . .R$18.496,41 
TOTAL R$18.496,41 
Art. 3
0. Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta 
Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.008.000 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura 
Função 17 — Saneamento 
Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Urbano 
Programa:0015 — Edificações, Obras e Serviços Públicos 
Atividade 1.049 — Construção da Rede de Captação e Tratamento de Esgoto 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 124 — Transferências de 
convênios não relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social 
Elemento despesa: 4.490.51.00 — Obras e Instalações. R$18.496,41 
TOTAL R$18.496,41 
Art. 4°. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.° 
1.672 de 05 de junho de 2014, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o 
presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2.013 que 
estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2014/2017. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Mjnicipal de Entre Rios de Minas, 03 de setembro de 2015. 
Maria Cristina Mansurl-eixeira Resende 
Prefeita Municipal 

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