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norma nº 1690/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1690 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaDispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano denominado Loteamento Residencial São Lucas, situado no perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.690, 17 DE SETEMBRO DE 2015. 
"Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do 
solo urbano denominado Loteamento Residencial São 
Lucas, situado no perímetro urbano do Município de Entre 
Rios de Minas." 
A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais. 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica aprovado o projeto de loteamento denominado "São 
Lucas", de propriedade de Barros e Almeida Empreendimentos Imobiliários, CNPJ 
01.550999/0001-05, nos termos do art. 48 da Lei 1.569, de 20 de agosto de 2010, 
constituído sobre o inic?yel urbano situado à Avenida Tiradentes, nesta cidade de 
Entre Rios de Minas-MG, matriculado sob o n° 6.968, fls. 6.278 livro 02, no Cartório 
de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de 86.538,20 m2 (oitenta e 
seis mil quinhentos ,e trinta e oito metros e vinte centímetros quadrados), 
constituído por 105 (cento e cinco) lotes, 01 (uma) área remanescente , 07 (sete) 
; quadras, 08 (oito) ,vias:públicas, equipamentos urbanos e comunitários, espaço livre 
de uso público, faixa de servidão e área de preservação permanente, conforme 
discriminados nas plantas topográficas e memoriais descritivos do projeto de 
parcelamento, que desta passam a fazer parte integrante, conforme se especifica: 
I — Área total de lotes: 29.578,98 m2 (vinte e nove mil quinhentos e setenta e oito 
metros e noventa e oito centímetros quadrados); 
II — Área total de ruas:1 3.595,25 m2 (treze mil quinhentos e noventa e cinco metros 
e vinte metros e cinco oentírpetros quadrados); 
Prefeitura Municipal' de Entre MOS de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
III —Área total de equipamentos urbanos e comunitários: 6.183,05m2 (seis mil cento 
e oitenta e três metros e cinco centímetros quadrados) correspondente a (7,14% da 
área total da gleba loteada) distribuídos ao longo da Rua 01 e Rua 02; 
IV — Área total destinada para área livre de uso público: 11.703,60m2 (onze mil 
setecentos e três metros e sessenta centímetros quadrados), (13,53% da área total 
da gleba loteada), distribuído ao longo da Rua 06 e Rua 07; 
V - Área de Preservação Permanente total — APP 24.222,20 m2 (vinte e quatro mil, 
;duzentos e vinte e dois metros e vinte centímetros quadrados); 
VI — Área total parcelada 86.538,20 m2 (oitenta e seis mil quinhentos e trinta e oito 
metros e vinte centímetros quadrados); 
VII — Número total (;1 lotes: 105 unidades com áreas não inferiores a 240 m2
(trezentos metros quadrados); 
VIII — Número total de ruas:08 ruas com 12 (doze) metros de largura, 9 metros de 
pista de rolamento corp pavimentação asfáltica, 1,50 metros de passeio de cada 
lado de meio fio de concreto, sarjetas de concreto e posteamento, classificadas 
como vias de trânsito, sendo as ruas, 1,2,3,4,5,6,7 e 8 e a via de pedestre com 05 
(cinco) metros de largura, pavimentação de concreto, meio fio de concreto, sarjetas 
de concreto e posteamento,i
Art. 2°. De conformidade com o art. 33, da Lei Complementar 
1.569, de 20 de agosto de 2010, e suas posteriores alterações, deverão ser 
transferidos ao Município, no ato do registro do loteamento no Cartório de Registro 
de Imóveis, da Comarca, o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) da área total 
parcelada, sendo que.? área destinada ao domínio público o total de 56.037,93m2
(cinquenta e três mil trinta e sete metros e noventa e três centímetros quadrados) 
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Prefeitura Municipal de Entre q?jos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35.490-000 -Fone (31)3751-1232 
corresponde a 64,76% (sessenta e quatro inteiros, setenta e seis por cento), assim 
distribuídos: 
I - A área destinada à instalação de equipamentos urbanos e comunitários de 
6.183,05 m2 (seis mil cento e oitenta e três metros e cinco centímetros quadrados), 
correspondente a 7,15% cia área total parcelada. 
II - A área de espaço livre de uso público de 11.703,60m2 (onze mil setecentos e 
três metros e sessenta centímetros quadrados);correspondente a 13,52% da área 
total parcelada; 
III - A área destinada à via pública, de 13.595,25nn2(treze mil quinhentos e noventa 
e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), correspondente a 15,71% 
da área total parcelada. 
IV - A área destinada à Faixa de Servidão, de 333,83 m2 (trezentos e trinta e três 
metros e oitenta e três centímetros quadrados), correspondente a 0,39% da área 
total parcelada. 
V - A área destinada à área de preservação permanente, de 24.222,20 m2 (vinte e 
quatro mil, duzentos e vinte e dois metros e vinte centímetros quadrados), 
correspondente a 27,99% da área total parcelada. 
Art. 3°. Os lotes adotarão os parâmetros urbanísticos estabelecidos 
na Lei Complementar 1.569, de 20 de agosto de 2010 e suas posteriores 
alterações e o Loteamento São Lucas obedecerá todas as disposições da referida 
Lei. 
Art. 4°.; A infra estrutura básica do loteamento, cuja execução é de 
exclusiva responsabilidade do proprietário, constitui-se da abertura de via 
circulação, meio fio, sargetas, pavimentação em asfalto, escoamento e drenagem 
pluvial, rede de captação e distribuição de água potável esgotamento sanitário, 
Prefeitura .9klunicipar de Entre Rios de 911inas 
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iluminação pública, rede de energia elétrica pública e paisagismo e deverão estar 
concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, ficando a critério do Poder 
Executivo conceder dilação por igual prazo. 
§1° — O prazo de dilação para conclusão das obras de infra-estrutura básica 
somente poderá ser concedida por uma única vez e não poderá superar o prazo 
previsto no art. 9° da lei federal 6.766/79. 
§2° — O prazo previsto no caput inicia-se na data do registro do projeto de 
parcelamento no cartório. 
Art. 5°. O empreendedor garantirá a execução das obras de infra￾estrutura do loteamehto mediante caucionamento de 50 (cinqüenta) lotes, 
considerando ser o valor médio, de R$ 19.310,24 (dezenove mil trezentos e dez 
reais e vinte e quatro centayos) de cada lote, cujo valor total corresponde a 100% 
(cem por cento) do valo; estimado para tal obra, obedecendo às seguintes etapas: 
I — Etapa 01: Serão caucionados os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 15,16 e 17 da 
quadra 01. 
Terraplanagem: Valor previsto de R$ 152,861,26; 
Serviços topográficos: Valor Previsto de R$9.000,00; 
II - Etapa 02: Serão caucionados o lote 02, 03, 08 e 09 da quadra 05. 
Rede coletora de água pluvial: Valor Previsto de R$ 11.576,54; 
Sarjeta em concreto: Valor previsto de R$27.870,20; 
;Meio fio em concreto: alor Previsto de R$28.323,38; 
III - Etapa 03: Serão caucionados os lotes 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15 
da quadra 02 e lotes 02, e 04 da quadra 07. 
Rede de esgotamento sanitário: Valor Previsto de R$ 226.382,23 
IV - Etapa 04: Serão caucionados os lotes 06, 08 e 10 da quadra 07. 
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Prefeitura Munict:pal.de Entre Rios de Minas 
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Rede de Água potável: Valor Previsto de R$54.129,57; 
V - Etapa 05: Serão caucionados os lotes 01, 09, 12, 13, 14, 15 e 19 da 
quadra 04 e 01, 03, 05 e 07 da quadra 07. 
Pavimentação: Valor Previsto de R$ 224.368,45; 
VI - Etapa 06: Serão caucionados os lotes 01, 02, 03, 04, 06, 16, 17, 18 e 20 
da quadra 03 e os lotes 10, 11, 12e 13 da Quadra 01. 
Iluminação Pública: Valor Previsto de R$223.000,0057; 
Eventuais: Valor Previsto de R$8.000,00. 
§1° - Foi obtido o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o metro 
quadrado, médio, em imóvel dotado de infra-estrutura, de acordo com pesquisa 
realizada com corretores de imóveis da região. 
§2° - Os valores descritos nas etapas acima foram obtidos através do 
Cronograma Físico-Financeiro, elaborado pelos empreendedores e totalizam R$ 
965.511,23 (novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e onze reais e vinte e 
três centavos). 
§3° - A expedição do alvará com a aprovação do projeto de parcelamento 
dependerá da formalização do termo de caução, com o caucionamento dos 50 lotes 
mencionados nos incisos de 1 a VI, devidamente transcrito no Registro Imobiliário, 
conforme o artigo 45 clã Lei h°.1.569, de 20 de agosto de 2010. 
§ 4°. Em conformidade com o termo de caução cujo modelo integra a 
presente Lei, os lotes caucionados serão devolvidos ao empreendedor à medida 
em que as obras de infra estrutura sejam concluídas, aprovadas e recebidas pela 
Administração Mun icipp I. 
§5° Os lotes referentes às obras de instalação da rede de distribuição de 
água potável, de distribuição de energia elétrica com posteamento em 
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conformidade com a empresa distribuidora de energia elétrica, somente serão 
devolvidos ao empreendedor depois de aprovados pelas concessionárias de água 
e energia elétrica e aprovação e recebimento pela Administração Municipal. 
§6° - Findo o prazo para execução do projeto de infra-estrutura básica e 
constatado o não atendimento das exigências legais, as áreas caucionadas serão 
revertidas ao domínio do Município, no total correspondente ao percentual dos 
serviços não executados. 
§7° - A garantia oferecida deverá ser igual ou superior ao valor orçado no 
cronograma físico-finánceiro de execução de infra estrutura, em atendimento ao 
artigo 45 da Lei n'.1.569, de 20 de agosto de 2010. 
Art. C., A cêrtidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Entre l'íos de Minas certificando o registro do loteamento aprovado 
autoriza o Poder Executivo. Municipal a proceder a avaliação e o cadastramento 
dos lotes para fins tributários, de conformidade com o Código Tributário Municipal 
vigente. 
Art. 7°.. Sãp de responsabilidadê do empreendedor o projeto, a 
execução e o custeio dê; 
1. demarcação das vias, dos terrenos a serem transferidos ao Município, dos 
lotes e das áreas não parceláveis; 
abertura de siste.ma viário e respectiva terraplenagem; 
III. implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões com o 
sistema público existente junto ao terreno a parcelar; 
IV. implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e suas 
conexões com a rede pública já instalada; 
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V. implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação 
pública e suas conexões com a rede de energia existente junto ao terreno a 
parcelar; 
VI. pavimentação do leito das vias com, no mínimo, calçamento de pedras ou 
similar; 
VII. arborização de calçadas, com espécies adequadas às áreas urbanas. 
Parágrafo Único - As obrigações do empreendedor, enumeradas nos incisos 
anteriores, ,deverão ser por ele cumpridas, às próprias custas, sem ônus para o 
,Município. 
Art. 8°. O projeto de loteamento denominado São Lucas é 
constituído dos seguintes documentos, que são parte obrigatória desta lei, 
conforme anexo I: 
Memorial descritivo do loteamento; 
Cronograma físico das obras de infra-estrutura; 
Estimativa de custo das obras de infra-estrutura; 
IV- Memorialdescritivo dos lotes; 
V- Projeto urbanístico; 
VI- Projeto Rede de esgoto sanitário; 
VII- Memorial, Descritivo de ¡Sistema de Abastecimento de Água; 
VIII- Projeto dp Sistema de Abastecimento de Água; 
IX- Projeto Drenagem Pluvial; 
X - Memorial Descritivo da Rede de Coleta de Esgoto; 
XI - Projeto de declividades; 
XII - Planta planialtimétrica; 
XIII - Projeto da Rede Coletora de Esgoto 
XIV - Projeto geométrico — perfis longitudinais; 
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
, CEP: ,35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
;XV - Projeto georinétrico — seções transversais — travessa 01 
XVI - Projeto geométrico Rua 01; 
XVII - Projeto geométrico Rua 02; 
XVIII - Projeto geométrico Rua 03; 
XIX - Projeto geométrico Rua 04; 
XX - Projeto geométrico Rua 05; 
XXI - Projeto geométrico Rua 06; 
XXII - Projeto geométrico Rua 07; e 
XXIII - Projeto geométrico Rua 08; 
XXIV - ,Projeto Elétrico; 
XXV - 'Termo de Caução. 
Art. 9
0. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
300 
DEMI"
Prefeitura.Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de setembro de 2015. 
e.
Maria Cristina Ma ur teixeira Resende 
Prefeita Municipal 
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