| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Cirurgias e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal" de Entre tos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.663, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Cirurgias e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o "Programa Municipal de Cirurgias" objetivando ampliar o atendimento da demanda local por procedimentos cirúrgicos, preferencialmente no próprio Município, utilizando da estrutura municipal de saúde própria, contratada ou conveniada. Art. 2°. O Programa Municipal de Cirurgias será implantado mediante a contratação no que couber do Hospital Cassiano Campolina ou de outros hospitais da região credenciados junto ao SUS, que irão disponibilizar sua estrutura física, equipamentos e uma equipe médica, composta por cirurgião, anestesista, médico auxiliar e demais profissionais de saúde, que atuarão em regime de mutirão mensal, em data previamente estabelecida, no atendimento dos usuários do Município de Entre Rios de Minas encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos conforme a capacidade instalada do prestador dos serviços e contrato celebrado. Art. 3°. Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial adicional no presente exercício criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária, que será incluída nos orçamentos anuais subsequentes e em valor suficiente à cobertura desta despesa pública. 02.007.001.10.302.0010.2036 -3390390 (232) - R$ 129.600,00 Art. 4°. Servirá de recursos para cobertura do crédito especia: autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02.006.001.12.361.0006.2026 - 449052 (136) - R$ 79.600,00 02.007.001.10.302.0010.2035 - (223) - R$ 50.000,00 Prefeitura Municipal ã Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 5°. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.° 1.655, de 07 de agosto de 2013, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.660, de 19 de dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA, para o período de 2014/2017. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de fevereiro de 2014. Maria Cristina Øánsur Teixeira Resende P feita plun ipal Marcos de OíWéfra Vasconcelos Procurador Geral do Município