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norma nº 1663/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1663 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Cirurgias e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal" de Entre tos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.663, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014. 
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa 
Municipal de Cirurgias e contém outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o 
"Programa Municipal de Cirurgias" objetivando ampliar o atendimento da demanda 
local por procedimentos cirúrgicos, preferencialmente no próprio Município, 
utilizando da estrutura municipal de saúde própria, contratada ou conveniada. 
Art. 2°. O Programa Municipal de Cirurgias será implantado mediante 
a contratação no que couber do Hospital Cassiano Campolina ou de outros 
hospitais da região credenciados junto ao SUS, que irão disponibilizar sua estrutura 
física, equipamentos e uma equipe médica, composta por cirurgião, anestesista, 
médico auxiliar e demais profissionais de saúde, que atuarão em regime de mutirão 
mensal, em data previamente estabelecida, no atendimento dos usuários do 
Município de Entre Rios de Minas encaminhados pela Secretaria Municipal de 
Saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos conforme a capacidade 
instalada do prestador dos serviços e contrato celebrado. 
Art. 3°. Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da 
execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de crédito especial adicional no presente exercício criando no orçamento 
vigente, a seguinte dotação orçamentária, que será incluída nos orçamentos anuais 
subsequentes e em valor suficiente à cobertura desta despesa pública. 
02.007.001.10.302.0010.2036 -3390390 (232) - R$ 129.600,00 
Art. 4°. Servirá de recursos para cobertura do crédito especia: 
autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seguinte dotação 
orçamentária do orçamento vigente: 
02.006.001.12.361.0006.2026 - 449052 (136) - R$ 79.600,00 
02.007.001.10.302.0010.2035 - (223) - R$ 50.000,00 
Prefeitura Municipal ã Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 5°. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na 
Lei Municipal n.° 1.655, de 07 de agosto de 2013, que estabeleceu as diretrizes 
orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.660, de 19 de 
dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA, para o período de 
2014/2017. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de fevereiro de 2014. 
Maria Cristina Øánsur Teixeira Resende 
P feita plun ipal 
Marcos de OíWéfra Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 

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