| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para celebração de Convênio com a Universidade Federal de Juiz de Fora. |
| native_id | 228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
~ate Sliet~C Meta Ríeis áMas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 — Fone (31) 3751-1232 LEI N° 1.664, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014. "Autoriza abertura de crédito especial para celebração de Convênio com a Universidade Federal de Juiz de Fora" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2014 no valor de R$ 37.917,00 (trinta e sete mil, novecentos e dezessete mil reais) para celebrar convênio com a Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora para manter Internato de Medicina Comunitária no município de Entre Rios de Minas. Art. 20 Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde - FMS Função 10 — Saúde Sub-Função: 301 —Atenção Básica Programa:0010 — Assistência Médica e Odontológica Operação Especial : 0.113 — Convênio com a Universidade Federai de Juiz de Fora Elementos de Despesa 3.3.70.41.00 — Contribuição 3.3.90.30 — Material de Consumo 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 102— Saúde R$37.917.00 TOTAL R$37.917,00 1 Cmfoamm leanspt ek Edu ft¡osá Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 — Fone (31) 3751-1232 Art. 3 0 Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde - FMS Função 10- Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Programa:0010 - Assistência Médica e Odontológica Projeto: 1.029 - Construções, ampliações e reformas na saúde Dotação: 10.301.0010.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$37.917,00 TOTAL R$37.917,00 Grupo da Fonte: 1 - Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 123 - Transferência de convênio da Saúde Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.° 1.655 de 07 de agosto de 2013, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o período de 2014/2017. 2014. Art. 5 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de fevereiro de Maria Cristi a Mansur Teixeira Resende Prefeita fflun'cipal I I ki(Pi Marcos de Ol1eira Vasconcelos Procurador; Geral do Município 2