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norma nº 1665/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1665 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal' de Entre tos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.665, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. 
"Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de 
Minas e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Lei 
a atualizar em 7% (sete por cento), os vencimentos dos servidores públicos da 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de fevereiro de 2014, 
inclusive os comissionados. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento Municipal de Entre Rios de Minas. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro 
de 2014. 
de 2014. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de fevereiro 
Maria Cristina nsur Teixeira Res 'de 
Pr eita Municip 
Marcos de • hveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 

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