| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
| native_id | 229 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal' de Entre tos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.665, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. "Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Lei a atualizar em 7% (sete por cento), os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de fevereiro de 2014, inclusive os comissionados. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal de Entre Rios de Minas. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014. de 2014. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de fevereiro Maria Cristina nsur Teixeira Res 'de Pr eita Municip Marcos de • hveira Vasconcelos Procurador Geral do Município