| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | Acrescenta aos anexos I, II e III da Lei Complementar nº 1.591, de 30 de maio de 2011 o cargo de Bibliotecário e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Wjos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI COMPLEMENTAR N° 1.732, DE 12 DE JUNHO DE 2017. Acrescenta aos Anexos I, II e III da Lei Complementar N° 1.591, de 30 de maio de 2011 o cargo de Bibliotecário e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Os anexos I, II e III, da Lei Complementar n° 1.591, de 30 de maio de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações, ficando criado o cargo de Bibliotecário: ANEXO I Acrescentado pela Lei Complementar n° 1.732, de 12 de junho de 2017 QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS — NÍVEL SUPERIOR CARGO CÓDIGO CARGO QUANT. CARGA HORÁRIA HABILITAÇÃO Bibliotecário GS-05 01 20 Horas Semanais Curso Superior em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional competente ANEXO II Acrescentado pela Lei Complementar n°1.732, de 12 de junho de 2017 Tabelas de progressão Vencimento Básico e Progressão da Carreira CARGO BIBLIOTECÁRIO ANOS Estagio Probatório 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 GRAU A 13 C D E F G H 1 J K L EM (Rb) 1.884,19 1.921,87 1.960,31 1.999,52 2.039,51 2.080,30 2.121,91 2.164,35 2.207,64_ 2.251,79 2.296,83 2.342,77 José Walter e t -Alviar PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de Mina -MG 1arcosÏe iii V asconcelo:1 Procur r Geral do Município OAB MG 82771 Entre Rios de Minas-MG Prefeitura Munici:par de Entre Wios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 ANEXO III Acrescentado pela Lei Complementar n° 1.732, de 12 de junho de 2017 CARGO: BIBLIOTECÁRIO FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação em Biblioteconomia Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia ATRIBUIÇÕES: - Administrar e gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; - organizar e executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência - disponibilizar informação em qualquer suporte; - tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; - disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; - desenvolver estudos e pesquisas; - realizar o planejamento e a difusão cultural, na parte que se refere a serviços de bibliotecas; - desenvolver ações educativas; - Executar outras tarefas correlatas inerentes à qualificação profissional. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional. Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Lei Orçamentária Municipal. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de junho de 2017. José Walter I( s de 1 uiar ) Prefeito icipal Marcos de 01 a Ikâconcelos Procura d,or Geral do Município 2