| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2014 |
| Date | 2014-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.666, DE 26 DE MARÇO DE 2014. "Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos percentuais) os valores dos vencimentos dos servidores públicos do município de Entre Rios de Minas, a partir de 1° de março de 2014. Parágrafo único — O reajuste de vencimentos de que trata a presente Lei, aplica-se também aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Município. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento Municipal Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 2014. 2014. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de Março de 4k, Maria Cristina Mansur 7/eNeira Resende Prefeita unicipal Marcos de Oli eira Vasconcelos Procurador eral do Município