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norma nº 1666/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1666 / 2014
Date 2014-03-26
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.666, DE 26 DE MARÇO DE 2014. 
"Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos 
dos servidores públicos municipais ativos, 
inativos e pensionistas e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, 
a reajustar em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos 
percentuais) os valores dos vencimentos dos servidores públicos do 
município de Entre Rios de Minas, a partir de 1° de março de 2014. 
Parágrafo único — O reajuste de vencimentos de que trata a 
presente Lei, aplica-se também aos proventos de aposentadoria e pensões 
pagas pelo Município. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
das dotações próprias constantes do Orçamento Municipal 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1° de março de 2014. 
2014. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de Março de 
4k,
Maria Cristina Mansur 7/eNeira Resende 
Prefeita unicipal 
Marcos de Oli eira Vasconcelos 
Procurador eral do Município 

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