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norma nº 1670/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1670 / 2014
Date 2014-04-02
EmentaAutoriza o Município de Entre Rios de Minas a doar veículo municipal à APAE de Entre Rios de Minas.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.670, DE 02 DE ABRIL DE 2014. 
"Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a 
doar veículo municipal à APAE de Entre Rios de 
Minas." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, 
a doar à APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre 
Rios de Minas, inscrita no CNPJ sob o n° 00.298.396/0001-03 o veículo 
ônibus placa CBR-1066, RENAVAN 658539630, Marca M.BENZ/OF 1318, 
ano de fabricação 1996, CHASSI 9BM384088T8097712, para uso exclusivo 
da entidade no desenvolvimento de suas atividades assistenciais. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
das dotações próprias constantes do Orçamento Municipal 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
2014. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de Abril de 
Maria Cristina Man r eixeira Resende 
Pref al 
Marcos de Oli -eira Vasconcelos 
Procurador era/ do Município 

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