| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2014 |
| Date | 2014-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a doar veículo municipal à APAE de Entre Rios de Minas. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.670, DE 02 DE ABRIL DE 2014. "Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a doar veículo municipal à APAE de Entre Rios de Minas." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a doar à APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas, inscrita no CNPJ sob o n° 00.298.396/0001-03 o veículo ônibus placa CBR-1066, RENAVAN 658539630, Marca M.BENZ/OF 1318, ano de fabricação 1996, CHASSI 9BM384088T8097712, para uso exclusivo da entidade no desenvolvimento de suas atividades assistenciais. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento Municipal Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 2014. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de Abril de Maria Cristina Man r eixeira Resende Pref al Marcos de Oli -eira Vasconcelos Procurador era/ do Município