| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2014 |
| Date | 2014-05-07 |
| Ementa | Altera o disposto no art. 60 da Lei n° 1.662, de 19 de dezembro de 2013, que trata da ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Alto Paraopeba e Vale do Piranga — CISAP-VP. |
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Prefeitura Municipal" de Entre Rios de !Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI N° 1.671, 07 DE MAIO DE 2014.
Altera o disposto no art. 60 da Lei n° 1.662, de 19 de
dezembro de 2013, que trata da ratificação do Protocolo
de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de
Saúde do Alto Paraopeba e Vale do Piranga — CISAP-VP.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu, Prefeita
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 60 Lei Complementar n° 1.662, de 19 de dezembro de
2013, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de conversão do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paraopeba - CISAP em Consórcio
Público Intermunicipal de Saúde do Alto Paraopeba e Vale do Piranga - CISAP-VP,
mantida a vigência da Lei n° 1.210, de 08 de outubro de 1997 e suas alterações até
a efetiva constituição do mencionado Consórcio Público."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de maio de 2014
Maria Cristina M r Teixeira Resende
Pre ita Muni al
Marcos de ra asconcelos
Procurador era! do Município
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