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norma nº 1671/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1671 / 2014
Date 2014-05-07
EmentaAltera o disposto no art. 60 da Lei n° 1.662, de 19 de dezembro de 2013, que trata da ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Alto Paraopeba e Vale do Piranga — CISAP-VP.
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Prefeitura Municipal" de Entre Rios de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.671, 07 DE MAIO DE 2014. 
Altera o disposto no art. 60 da Lei n° 1.662, de 19 de 
dezembro de 2013, que trata da ratificação do Protocolo 
de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de 
Saúde do Alto Paraopeba e Vale do Piranga — CISAP-VP. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu, Prefeita 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O artigo 60 Lei Complementar n° 1.662, de 19 de dezembro de 
2013, passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 6°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de conversão do 
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paraopeba - CISAP em Consórcio 
Público Intermunicipal de Saúde do Alto Paraopeba e Vale do Piranga - CISAP-VP, 
mantida a vigência da Lei n° 1.210, de 08 de outubro de 1997 e suas alterações até 
a efetiva constituição do mencionado Consórcio Público." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de janeiro de 2014. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de maio de 2014 
Maria Cristina M r Teixeira Resende 
Pre ita Muni al 
Marcos de ra asconcelos 
Procurador era! do Município 
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