| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2014 |
| Date | 2014-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com alimentação das médicas do programa Mais Médicos do governo federal que atuam no Município de Entre Rios de Minas |
| native_id | 239 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Minas 300
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI N° 1.675, 23 DE OUTUBRO DE 2014.
~Rios gals'
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear
despesas com alimentação das médicas do programa
Mais Médicos do governo federal que atuam no
Município de Entre Rios de Minas.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear
despesas com alimentação das médicas do programa Mais Médicos do
governo federal que atuam na cidade de Entre Rios de Minas.
Art. 2°. Para empenho e pagamento das despesas mencionadas no
art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento
vigente, a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 02.007 — Secretária Municipal de Saúde
Sub Unidade: 02.007.01 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0010 — Assistência Médica e Odontológica
Atividade: 2031 — Manutenção da Saúde Básica no Município
Categoria Econômica: 3.3.90.46 — Auxílio Alimentação
Dotação: 10.301.0010.2031.3.3.9046 — Auxílio Alimentação — R$ 3.300,00
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Executivo Corrente
Especificação da fonte e destinação de recursos: 102— Saúde
Art. 3°. Servirá de recursos para cobertura do crédito especial
autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seguinte dotação
orçamentária do orçamento vigente:
Órgão: 02 — Executivo
Prefeitura 911unicipa C de Entre Rios de Minas 300
8" 6{$ "fils ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Unidade: 02.007 — Secretária Municipal de Saúde
Sub Unidade: 02.007.01 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0010 — Assistência Médica e Odontológica
Atividade: 2031 — Manutenção da Saúde Básica no Município
Categoria Econômica: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Dotação: 10.301.0010.2031.4.4.90.52.00 — Auxílio Alimentação — R$
3.300,00
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Executivo Corrente
Especificação da fonte e destinação de recursos: 102— Saúde
Art. 4°. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei
Municipal n° 1.655, de 07 de Agosto de 2013, que estabeleceu as diretrizes
orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de
Dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período
de 2014/2017.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de outubro de 2014
Maria Cristina Mans4ír Teixeira Resende
Prefeita Municipal
6:Zr°
,
Procuradora Adjunta do Municip
Aline Oliveira utra-de Reser] r‘0 1
x,x0 N.‘"