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norma nº 1675/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1675 / 2014
Date 2014-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com alimentação das médicas do programa Mais Médicos do governo federal que atuam no Município de Entre Rios de Minas
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Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Minas 300 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.675, 23 DE OUTUBRO DE 2014. 
~Rios gals' 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear 
despesas com alimentação das médicas do programa 
Mais Médicos do governo federal que atuam no 
Município de Entre Rios de Minas. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear 
despesas com alimentação das médicas do programa Mais Médicos do 
governo federal que atuam na cidade de Entre Rios de Minas. 
Art. 2°. Para empenho e pagamento das despesas mencionadas no 
art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento 
vigente, a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 02.007 — Secretária Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.007.01 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Sub-Função: 301 — Atenção Básica 
Programa: 0010 — Assistência Médica e Odontológica 
Atividade: 2031 — Manutenção da Saúde Básica no Município 
Categoria Econômica: 3.3.90.46 — Auxílio Alimentação 
Dotação: 10.301.0010.2031.3.3.9046 — Auxílio Alimentação — R$ 3.300,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Executivo Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 102— Saúde 
Art. 3°. Servirá de recursos para cobertura do crédito especial 
autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seguinte dotação 
orçamentária do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Executivo 
Prefeitura 911unicipa C de Entre Rios de Minas 300 
8" 6{$ "fils ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Unidade: 02.007 — Secretária Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.007.01 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Sub-Função: 301 — Atenção Básica 
Programa: 0010 — Assistência Médica e Odontológica 
Atividade: 2031 — Manutenção da Saúde Básica no Município 
Categoria Econômica: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente 
Dotação: 10.301.0010.2031.4.4.90.52.00 — Auxílio Alimentação — R$ 
3.300,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Executivo Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 102— Saúde 
Art. 4°. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei 
Municipal n° 1.655, de 07 de Agosto de 2013, que estabeleceu as diretrizes 
orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de 
Dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período 
de 2014/2017. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de outubro de 2014 
Maria Cristina Mans4ír Teixeira Resende 
Prefeita Municipal 
6:Zr° 
, 
Procuradora Adjunta do Municip
Aline Oliveira utra-de Reser] r‘0 1
x,x0 N.‘" 

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