| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89 Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220 camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 1731/2017 Dispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 8% (oito por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de junho de 2017. Parágrafo Único. O reajuste de Vencimentos de que trata a presente Lei, se aplica também aos proventos dos Aposentados e Pensionistas do Município. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de junho de 2017. Entre Rios de Minas, 12 de junho de 2017. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal