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norma nº 1731/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1731 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 00.990.667/0001-89
Rua José Resende, nº 26 – Centro - Entre Rios de Minas – MG
CEP: 35.490-000 – Fone: (31) 3751-1220
camara@entreriosdeminas.mg.leg.br
LEI Nº 1731/2017
Dispõe sobre a revisão geral de Vencimentos dos Servidores 
Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 
8% (oito por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de 
Minas, a partir de 01 de junho de 2017.
Parágrafo Único. O reajuste de Vencimentos de que trata a presente Lei, se 
aplica também aos proventos dos Aposentados e Pensionistas do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias do Orçamento do Município.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de junho de 2017.
Entre Rios de Minas, 12 de junho de 2017.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal

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