| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2014 |
| Date | 2014-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2015. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de gilinas 300' ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.677, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2015. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2015, fundamentada nas disposições contidas na Constituição Federal e na Lei Municipal n° 1.672, de 05 de Junho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do exercício de 2015, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo, Executivo, seus órgãos e fundos. Art. 2° - A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 33.988.519,000 (trinta e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos e dezenove reais), a ser realizada mediante arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma dos anexos desta Lei, devidamentre especificadas por categorias e fonte. Art. 3° - A despesa do Município é fixada no mesmo valor da receita prevista, será realizada segundo os desdobramentos constantes dos anexos desta Lei, devidamente especificadas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, podendo no curso do exercício, proceder o remanejamento, a transposição ou transferência de recursos de conformidade com o artigo 167, inciso VI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 4° - Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a: I - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de Prefeitura Municipal" de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pea. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada a legislação vigente; II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 05% (cinco por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964; III -proceder à realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentárias por meio de Crédito Adicional Suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas; IV - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art 5 0 - Integra a presente Lei os anexos que a acompanham, elaborados na forma da legislação vigente. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2015. 2014. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de dezembro de Maria Cristina Mansuf Te xeira Resende Prefeita'Municipal Aline Oliveira e Resende Procuradora Adjunta do Município Prefeitura Municipal de Entre Cos de Winas 300 ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.677, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. eurdos m'N'ts Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2015. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2015, fundamentada nas disposições contidas na Constituição Federal e na Lei Municipal n° 1.672, de 05 de Junho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do exercício de 2015, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo, Executivo, seus órgãos e fundos. Art. 2° - A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 33.988.519,000 (trinta e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos e dezenove reais), a ser realizada mediante arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma dos anexos desta Lei, devidamentre especificadas por categorias e fonte. Art. 3° - A despesa do Município é fixada no mesmo valor da receita prevista, será realizada segundo os desdobramentos constantes dos anexos desta Lei, devidamente especificadas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, podendo no curso do exercício, proceder o remanejamento, a transposição ou transferência de recursos de conformidade com o artigo 167, inciso VI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 4° - Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a: I - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de Prefeitura Municipainde Entre Wios de !Mina 300 ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG 41e '- CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada a legislação vigente; II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 05% (cinco por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964; III -proceder à realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentárias por meio de Crédito Adicional Suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas; IV - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art 5 0 - Integra a presente Lei os anexos que a acompanham, elaborados na forma da legislação vigente. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2015. 2014. Art. 7 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de dezembro de Maria Cristina Mansur teixeira Resende Prefeita Municipal Aline Oliveir Procuradora A Resende do Município