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norma nº 1677/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1677 / 2014
Date 2014-12-04
EmentaDispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2015.
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de gilinas 300' 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.677, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. 
Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício 
de 2015. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2015, fundamentada nas 
disposições contidas na Constituição Federal e na Lei Municipal n° 1.672, de 05 de 
Junho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária 
do exercício de 2015, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes 
Legislativo, Executivo, seus órgãos e fundos. 
Art. 2° - A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 
33.988.519,000 (trinta e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos e 
dezenove reais), a ser realizada mediante arrecadação de tributos e de outras 
receitas correntes e de capital, na forma dos anexos desta Lei, devidamentre 
especificadas por categorias e fonte. 
Art. 3° - A despesa do Município é fixada no mesmo valor da receita 
prevista, será realizada segundo os desdobramentos constantes dos anexos desta 
Lei, devidamente especificadas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, 
podendo no curso do exercício, proceder o remanejamento, a transposição ou 
transferência de recursos de conformidade com o artigo 167, inciso VI da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 
Art. 4° - Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o 
Poder Executivo fica autorizado a: 
I - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de 
Prefeitura Municipal" de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pea. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do 
Município, observada a legislação vigente; 
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 05% 
(cinco por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os 
recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 
1964; 
III -proceder à realocação e a transposição de recursos 
consignados nas dotações orçamentárias por meio de Crédito Adicional 
Suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades 
administrativas; 
IV - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Art 5
0 - Integra a presente Lei os anexos que a acompanham, 
elaborados na forma da legislação vigente. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2015. 
2014. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de dezembro de 
Maria Cristina Mansuf Te xeira Resende 
Prefeita'Municipal 
Aline Oliveira e Resende 
Procuradora Adjunta do Município 
Prefeitura Municipal de Entre Cos de Winas 300 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.677, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. 
eurdos m'N'ts 
Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício 
de 2015. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2015, fundamentada nas 
disposições contidas na Constituição Federal e na Lei Municipal n° 1.672, de 05 de 
Junho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária 
do exercício de 2015, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes 
Legislativo, Executivo, seus órgãos e fundos. 
Art. 2° - A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 
33.988.519,000 (trinta e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos e 
dezenove reais), a ser realizada mediante arrecadação de tributos e de outras 
receitas correntes e de capital, na forma dos anexos desta Lei, devidamentre 
especificadas por categorias e fonte. 
Art. 3° - A despesa do Município é fixada no mesmo valor da receita 
prevista, será realizada segundo os desdobramentos constantes dos anexos desta 
Lei, devidamente especificadas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, 
podendo no curso do exercício, proceder o remanejamento, a transposição ou 
transferência de recursos de conformidade com o artigo 167, inciso VI da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 
Art. 4° - Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o 
Poder Executivo fica autorizado a: 
I - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de 
Prefeitura Municipainde Entre Wios de !Mina 300
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG 41e '-
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do 
Município, observada a legislação vigente; 
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 05% 
(cinco por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os 
recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 
1964; 
III -proceder à realocação e a transposição de recursos 
consignados nas dotações orçamentárias por meio de Crédito Adicional 
Suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades 
administrativas; 
IV - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Art 5
0 - Integra a presente Lei os anexos que a acompanham, 
elaborados na forma da legislação vigente. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2015. 
2014. 
Art. 7
0 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de dezembro de 
Maria Cristina Mansur teixeira Resende 
Prefeita Municipal 
Aline Oliveir 
Procuradora A 
Resende 
do Município 

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