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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1678/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1678 / 2014
Date 2014-12-04
EmentaAltera o disposto no art. 101° da Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 9ilirias 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.678, 04 DE DEZEMBRO DE 2014. 
Altera o disposto no art. 101° da Lei Complementar n° 954, 
de 20 de dezembro de 1991. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 101° da Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 
1.991, passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 101° - A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor 
efetivo licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até dois anos 
consecutivos, sem remuneração. 
§ 1° - A pedido do servidor a licença prevista no caput deste artigo poderá ser 
prorrogada por até dois anos, desde que o faça antes do encerramento da primeira. 
§ 2° - A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou 
por interesse da Administração. 
§ 3
0 - Não se concederá nova licença antes do decorrido o prazo de 02 (dois) anos 
do término da anterior". 
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de dezembro de 2014. 
Maria Cristina Mansur eixeira Resende 
Prefeita Municipal 
Aline Olivej 'Dutia de Resende 
Procuradora Adjunta do Município 

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