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norma nº 1680/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1680 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAdere ao protocolo de intenções subscrito por municípios integrantes da Região do Vale do Piranga, para constituição do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Minas 300 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. "69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Gerais. 
seguinte Lei: 
LEI N° 1.680, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. 
mudos m" 
Adere ao protocolo de intenções subscrito por municípios 
integrantes da Região do Vale do Piranga, para constituição 
do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga 
e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
Art. 10 - Fica autorizado o ingresso do Município de Entre Rios de 
Minas no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO 
PIRANGA - CIMVALPI, e fica ratificado, sem ressalvas, o Protocolo de Intenções 
subscrito pelos Municípios integrantes da Região do Vale do Piranga para 
constituição do referido Consórcio, cujo inteiro teor consta no Anexo único desta lei 
e que foi convertido em contrato de consórcio em Assembléia Geral realizada an 
data de 24 de janeiro de 2014. 
Art. 2° - Para a consecução dos objetivos do CIMVALPI, fica o 
Executivo Municipal autorizado a ceder servidores com ônus para o Município. 
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis 
orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à 
celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do 
Município no consórcio público de que trata esta lei. 
§ 1° - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício 
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas 
no orçamento correspondente. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
§ 2° - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de 
contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive 
transferências ou operações de crédito. 
§ 3° - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da 
Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá 
fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos 
entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em 
virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas 
de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das 
atividades ou projetos atendidos. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de dezembro de 2014. 
Maria Cristina Marlsur Teixeira Resende 
Prefeita Municipal 
Aline Olive r. .0 r.. de Resende 
Procuradora 'djunta do Município 

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