| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Adere ao protocolo de intenções subscrito por municípios integrantes da Região do Vale do Piranga, para constituição do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Minas 300 ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. "69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Gerais. seguinte Lei: LEI N° 1.680, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. mudos m" Adere ao protocolo de intenções subscrito por municípios integrantes da Região do Vale do Piranga, para constituição do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a Art. 10 - Fica autorizado o ingresso do Município de Entre Rios de Minas no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI, e fica ratificado, sem ressalvas, o Protocolo de Intenções subscrito pelos Municípios integrantes da Região do Vale do Piranga para constituição do referido Consórcio, cujo inteiro teor consta no Anexo único desta lei e que foi convertido em contrato de consórcio em Assembléia Geral realizada an data de 24 de janeiro de 2014. Art. 2° - Para a consecução dos objetivos do CIMVALPI, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder servidores com ônus para o Município. Art. 3° - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. § 1° - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 § 2° - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. § 3° - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de dezembro de 2014. Maria Cristina Marlsur Teixeira Resende Prefeita Municipal Aline Olive r. .0 r.. de Resende Procuradora 'djunta do Município