| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para participação no Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.681, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. "Autoriza abertura de crédito especial para participação no Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2014 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para custear as despesas de rateio para participação no Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga. Art. 2° - Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.016.000 - Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga" Função 04 - Administração Sub-Função: 122 - Administração Geral Programa: 0015- Edificações, obras e serviços públicos. Atividade: Gestão do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga" Elementos de Despesa 3.1.71.70.00 - Rateio pela participação em consórcio público 3.3.71.70.00 - Rateio pela participação em consórcio público 4.4.71.70.00 - Rateio pela participação em consórcio público Grupo da Fonte: 1 - Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 - Recursos próprios R$ 12.000,00 Prefeitura Municipal" de Entre Rios de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 TOTAL R$ 12.000,00 Art. 3° - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.004.000 - Secretaria Municipal de Administração Sub Unidade: 02.004.004 - Secretaria Municipal de Administração Função 04 - Administração Sub-Função: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - Apoio Administrativo Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas Grupo da Fonte: 1 - Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100- Recursos próprios Elemento despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Física R$ 12.000,00 TOTAL. R$ 12.000,00 Art. 4° - Fica autorizada a inclusão da despesa objetivo desta Lei, na Lei Municipal n° 1.655 de 07 de agosto de 2013, que estabeceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o período de 2014/2017. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de dezembro de 2014. Maria Cristina Mansur Tejxéfra Resende Prefeita Mu cipal Trefeitura Municipal" ck Entre tos de Mituis ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 01. . Aline Oliv utra de Resende Procuradora Adjunta do Município 3