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norma nº 1681/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1681 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para participação no Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga
native_id244

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.681, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. 
"Autoriza abertura de crédito especial para participação no 
Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2014 no valor de R$ 
12.000,00 (doze mil reais) para custear as despesas de rateio para participação no 
Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga. 
Art. 2° - Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da 
presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a 
seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.016.000 - Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga" 
Função 04 - Administração 
Sub-Função: 122 - Administração Geral 
Programa: 0015- Edificações, obras e serviços públicos. 
Atividade: Gestão do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga" 
Elementos de Despesa 
3.1.71.70.00 - Rateio pela participação em consórcio público 
3.3.71.70.00 - Rateio pela participação em consórcio público 
4.4.71.70.00 - Rateio pela participação em consórcio público 
Grupo da Fonte: 1 - Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 
100 - Recursos próprios R$ 12.000,00 
Prefeitura Municipal" de Entre Rios de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
TOTAL R$ 12.000,00 
Art. 3° - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial 
autorizado por esta Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias do 
orçamento vigente: 
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.004.000 - Secretaria Municipal de Administração 
Sub Unidade: 02.004.004 - Secretaria Municipal de Administração 
Função 04 - Administração 
Sub-Função: 122 - Administração Geral 
Programa: 0003 - Apoio Administrativo 
Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas 
Grupo da Fonte: 1 - Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100- Recursos próprios 
Elemento despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa 
Física R$ 12.000,00 
TOTAL. R$ 12.000,00 
Art. 4° - Fica autorizada a inclusão da despesa objetivo desta Lei, 
na Lei Municipal n° 1.655 de 07 de agosto de 2013, que estabeceu as diretrizes 
orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.660 de 19 de 
dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o período de 
2014/2017. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de dezembro de 2014. 
Maria Cristina Mansur Tejxéfra Resende 
Prefeita Mu cipal 
Trefeitura Municipal" ck Entre tos de Mituis 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
01. . 
Aline Oliv utra de Resende 
Procuradora Adjunta do Município 
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