br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1682/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1682 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaCria o Fundo Municipal Antidrogas e dá outras providências.
native_id245

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal - de Entre Rios de Minas 300 MIAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.682, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. 
Cria o Fundo Municipal Antidrogas e dá outras 
providências. 
A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas, instrumento de captação e 
aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar programas e atividades 
de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas. 
Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal Antidrogas: 
I - recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo 
específicos para tal fim; 
II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer 
no transcorrer de cada exercício; 
III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades 
nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; 
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma 
da lei; 
V - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; 
VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. 
§ 10 As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a 
conta do Fundo Municipal Antidrogas, tão logo sejam realizadas. 
§ 2° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições 
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal 
Antidrogas. 
Prefeitura Municipal' de Entre COS de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35.490-000 -Fone (31)3751-1232 
Art. 3° O Fundo Municipal Antidrogas será gerido pelo e controlado do Conselho 
Municipal Antidrogas. 
Art. 4° Os recursos do Fundo Municipal Antidrogas, serão aplicados em: 
I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidas 
visando a prevenção ao uso de drogas e entorpecentes; 
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito 
público e privado para execução de programas e projetos específicos na área; 
III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos 
necessários ao desenvolvimento dos programas; 
IV - educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às escolas, 
centros comunitários e outros segmentos); 
V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos 
humanos na área específica; 
VI - pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou 
populações específicas, na área de drogas); 
VII - publicações (elaboração de livros, cartilhas, folderes, vídeos educativos, peças 
teatrais). 
Art. 5
0 As transferências de recursos para organizações governamentais e não 
governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes químicos, 
se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, 
obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os 
programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Antidrogas. 
Art. 6° As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal Antidrogas, 
serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal Antidrogas. 
Art. 7° O Poder Executivo, em tempo oportuno, providenciará as necessárias 
adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, com vistas ao atendimento 
do constante no inciso II do artigo 2° desta lei, ficando autorizado a abrir créditos 
Prefeitura MunicipaIée Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
adicionais necessários à instituição orçamentária própria, até o limite previsto na 
Lei Orçamentária, exercício 2015. 
Art. 8° Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do 
Poder Executivo. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de dezembro de 2014. 
Maria Cristina Ma r Teixeira Resende 
Pref Municipal 
Aline Uivei Dutra de Resende 
Procuradora Adjunta do Município 
3 

open original →