| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal Antidrogas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal - de Entre Rios de Minas 300 MIAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.682, 18 DE DEZEMBRO DE 2014. Cria o Fundo Municipal Antidrogas e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas. Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal Antidrogas: I - recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo específicos para tal fim; II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; V - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. § 10 As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a conta do Fundo Municipal Antidrogas, tão logo sejam realizadas. § 2° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal Antidrogas. Prefeitura Municipal' de Entre COS de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 -Fone (31)3751-1232 Art. 3° O Fundo Municipal Antidrogas será gerido pelo e controlado do Conselho Municipal Antidrogas. Art. 4° Os recursos do Fundo Municipal Antidrogas, serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidas visando a prevenção ao uso de drogas e entorpecentes; II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos na área; III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV - educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às escolas, centros comunitários e outros segmentos); V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área específica; VI - pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou populações específicas, na área de drogas); VII - publicações (elaboração de livros, cartilhas, folderes, vídeos educativos, peças teatrais). Art. 5 0 As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes químicos, se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Antidrogas. Art. 6° As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal Antidrogas, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal Antidrogas. Art. 7° O Poder Executivo, em tempo oportuno, providenciará as necessárias adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, com vistas ao atendimento do constante no inciso II do artigo 2° desta lei, ficando autorizado a abrir créditos Prefeitura MunicipaIée Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 adicionais necessários à instituição orçamentária própria, até o limite previsto na Lei Orçamentária, exercício 2015. Art. 8° Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de dezembro de 2014. Maria Cristina Ma r Teixeira Resende Pref Municipal Aline Uivei Dutra de Resende Procuradora Adjunta do Município 3