| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar Convênio com a AMALPA-Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paraopeba e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.642, DE 07 DE MARÇO DE 2013. Autoriza o Municipio de Entre Rios de Minas a celebrar Convênio com a AMALPA-Associação dos Municipios da Microrregião do Alto Paraopeba e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica o munícipio de Entre Rios de Minas, autorizado a firmar convênio com a AMALPA-Associação dos Municipios da Microrregião do Alto Paraopeba, cuja minuta fica fazendo parte integrante desta, a fim de que possa o Munícipio fazer uso remunerado dos equipamentos da patrulha motomecanizada pertencente a convenente. Art. 2° - As despesas referentes ao convênio, para o exercício de 2013, são as estimadas conforme descrição no quadro abaixo: Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total Pagamento de retroescavadeira hora/ máquina 700 R$ 25,00 R$ 17.500,00 Pagamento de motoniveladora hora/ máquina 500 R$ 35,00 R$ 17.500,00 Combustível / diesel para retroescavadeira litros 4.700 R$ 2,22 R$ 10.434,00 Combustível / diesel para motoniveladora litros 2.500 R$ 2,22 R$ 5.550,00 Hospedagem do operador de máquina diária 200 R$ 40,00 R$ 8.000,00 Alimentação do operador de máquina Almoço/jantar 400 R$ 15,00 R$ 6.000,00 Total R$ 66.984,00 Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei, serão levadas a débito de dotação própria do .órOmento vigente, na rubrica 02.08.02.26.782.0005.2017- 339039 e339030. Prefeitura Municipal de Entre Rios d 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Março de 2013. Maria Cristina Mansur Teixeira Resende Prefeita Municipal e-' Marcos de qi L1 Vasconcelos Procurado Geral do Município 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 CONVENIO N° /2013 Convênio que entre si celebram, de um lado a Associação dos Municipios da Microrregião do Alto Paraopeba — AMALPA, CNPJ 19.381.672/0001-12, com sede Rua Jurupis, 100 — Bairro Carijós, Conselheiro Lafaiete - MG, CEP 36.400-000, neste ato representada por seu presidente Ivar de Almeida Cerqueira Neto, doravante denominada simplesmente Associação e de outro lado, o Município de Entre Rios de Minas, inscrito no CNPJ sob o n° 20.356.747/0001-94, com sede à Praça Coronel Joaquim Resende, 69, Centro, Entre Rios de Minas-MG, CEP 35490- 000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Maria Cristina Mansur Teixeira Resende, portadora de CPF: 710.223.336-15 e RG MG 1.523.173, doravante denominado simplesmente Município, devidamente autorizada pela Lei Municipal n° , de de Fevereiro de 2013, tudo mediante cláusulas e condições seguintes: Cláusula primeira — Do objeto O presente convênio tem por objeto ação conjunta dos signatários no estabelecimento de normas visando utilização pelo Município da patrulha motomecanizada pertencente à Associação, na realização dos diversos serviços nas vias urbanas, estradas, inclusive vicinais, e outras obras de interesse público. Cláusula segunda — Da solicitação O Município se compromete a apresentar oficio à Associação, descrevendo o equipamento desejado, e o número de horas previstas, com discriminação dos serviços, estando ciente que a liberação dependerá das condições que visarão sempre atender a todos os municípios associados. Cláusula terceira — Do transporte Quando necessário ficará a cargo da Associação. Cláusula quarta — Das obrigações As partes convenentes se obrigam a: 4.1 - Associação 4.1.1 - ceder o equipamento solicitado pelo município de acordo com o rodízio previsto para que possam ser atendidos todos os municípios associados; 4.1.2 - escriturar em anotações diárias a execução dos serviços, submetendoas a representante do município para o devido visto; 4.1.3 - manter em bom estado de conservação os equipamentos da patrulha, inclusive com revisões periódicas; 4.1.4 - manter as despesa de custeio da mão-de-obra, da reposição de peças, e de administração dos ,Çquiparhêntos; 3 on, Prefeitura Municipal de Entre Rios de 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 4.1.5 - emitir as notas fiscais dos serviços prestados, colhendo recibos, tendo por base a emissão das "anotações diárias" apresentadas pelos operadores e visadas por representantes do Município; 4.1.6 - prestar orientação técnica para a correta utilização dos equipamentos; 4.1.7 - elaborar e aprovar a programação anual de equipamentos, observando o seguinte: a - data do oficio de solicitação do equipamento; b - municípios em dia para com as obrigações junto à Associação; c - necessidades mais urgentes; d - contratar e pagar os salários e encargos dos operadores. 4.2 - Do Município 4.2.1 - fazer uso dos equipamentos objeto do convênio, exclusivamente no interesse municipal, respeitando as normas técnicas editadas pela Associação, identificando os serviços e responsabilizando-se pelas condições de segurança do operador e equipamento; 4.2.2 - planejar a execução dos serviços de acordo com o numero de horas liberadas em cada período, colocando à disposição do operador, se necessário, ajudante de serviços; 4.2.3 - arcar com as despesas de óleo combustível, lubrificante, e do sistema hidráulico, hospedagem, alimentação e transporte dos operadores e técnico da Associação em serviços de manutenção que vier a ocorrer durante execução dos serviços conveniados; 4.2.4 - arcar com despesas de mão-de-obra e de peças de reposição, quanto a danos decorrentes da má-utilização dos equipamentos por determinação do Município; 4.2.5 - efetuar o pagamento das notas emitidas pela Associação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cuja finalidade é o custeio da patrulha motomecanizada, mediante depósito em conta corrente n° 24.204-7, Agência n° 0504-5, Banco do Brasil, no valor consignado na nota fiscal emitida e apresentada para quitação, cuja emissão obedecerá aos critérios contidos no quadro de obrigações da Associação; 4.2.6 — controlar rigorosamente o abastecimento dos equipamentos e das horas trabalhadas, comunicando a Associação eventuais irregularidades; 4.2.7 — responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos, e prejuízos decorrentes da insuficiência da vigilância; Cláusula quinta — Do preço O preço/hora dos serviços, hoje de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para retroescavadeira e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para motoniveladora, só serão alterados por decisão da assembleia de prefeitos dos municípios associados. Cláusula sexta — D despesas 4 Prefeitura Municipal de Entre Rios de 91/tinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 As despesas decorrentes deste convênio, para o exercício de 2013, são as estimadas conforme descrição no quadro abaixo: Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total Pagamento de retroescavadeira hora/ máquina 700,00 R$ 25,00 R$ 17.500,00 Pagamento de motoniveladora hora/ máquina 500,00 R$ 35,00 R$ 17.500,00 Combustível / diesel para retroescavadeira litros 4.700,00 R$ 2,22 R$ 10.434,00 Combustível / diesel para motoniveladora litros 2.500,00 R$ 2,22 R$ 5.550,00 Hospedagem do operador de máquina diária 200,00 R$ 40,00 R$ 8.000,00 Alimentação do operador de máquina Almoço/jantar 400,00 R$ 15,00 R$ 6.000,00 Total R$ 66.984,00 As despesas do presente convênio correrão a conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, na rubrica orçamentária n° 02.08.02.26.782.0005.2017- 339039 e 339030 e suas correspondentes nos exercícios posteriores. Cláusula sétima — Da vigência A vigência do presente convênio é de quatro anos, a contar da data de sua assinatura. Cláusula oitava — Da rescisão A rescisão se dará por ato bilateral das partes ou então por infração ao pactuado, e em tal hipótese, independente de interpelação de qualquer natureza. Cláusula nona — Do foro Fica eleito o foro da Comarca de Entre Rios de Minas para dirimir dúvidas advindas do presente convênio. Entre Rios de Minas, de Março de 2013. 5 Prefeitura Munia:pal - de Entre Wios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. '' 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ivar de Almeida Cerqueira Neto Presidente Assoc. dos Munic da Microrregião do Alto Paraopeba — AMALPA Testemunhas e, Maria Cristina ansur Teixeira Resende P eita Municipal Município de Entre Rios de Minas Nome: CPF: Nome: CPF: 6