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norma nº 1642/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1642 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaAutoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar Convênio com a AMALPA-Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paraopeba e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.642, DE 07 DE MARÇO DE 2013. 
Autoriza o Municipio de Entre Rios de Minas a celebrar 
Convênio com a AMALPA-Associação dos Municipios da 
Microrregião do Alto Paraopeba e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu, Prefeita 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o munícipio de Entre Rios de Minas, autorizado a firmar 
convênio com a AMALPA-Associação dos Municipios da Microrregião do Alto 
Paraopeba, cuja minuta fica fazendo parte integrante desta, a fim de que possa o 
Munícipio fazer uso remunerado dos equipamentos da patrulha motomecanizada 
pertencente a convenente. 
Art. 2° - As despesas referentes ao convênio, para o exercício de 2013, 
são as estimadas conforme descrição no quadro abaixo: 
Descrição Unidade Quantidade Valor 
Unitário 
Valor Total 
Pagamento de 
retroescavadeira 
hora/ máquina 700 R$ 25,00 R$ 17.500,00 
Pagamento de 
motoniveladora 
hora/ máquina 500 R$ 35,00 R$ 17.500,00 
Combustível / 
diesel para 
retroescavadeira 
litros 4.700 R$ 2,22 R$ 10.434,00 
Combustível / 
diesel para 
motoniveladora 
litros 2.500 R$ 2,22 R$ 5.550,00 
Hospedagem do 
operador de 
máquina 
diária 200 R$ 40,00 R$ 8.000,00 
Alimentação do 
operador de 
máquina 
Almoço/jantar 400 R$ 15,00 R$ 6.000,00 
Total R$ 66.984,00 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei, serão levadas a débito 
de dotação própria do .órOmento vigente, na rubrica 02.08.02.26.782.0005.2017-
339039 e339030. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios d 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Março de 2013. 
Maria Cristina Mansur Teixeira Resende 
Prefeita Municipal 
e-' Marcos de qi L1 Vasconcelos 
Procurado Geral do Município 
2 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
CONVENIO N° /2013 
Convênio que entre si celebram, de um lado a Associação dos Municipios da 
Microrregião do Alto Paraopeba — AMALPA, CNPJ 19.381.672/0001-12, com sede 
Rua Jurupis, 100 — Bairro Carijós, Conselheiro Lafaiete - MG, CEP 36.400-000, 
neste ato representada por seu presidente Ivar de Almeida Cerqueira Neto, 
doravante denominada simplesmente Associação e de outro lado, o Município de 
Entre Rios de Minas, inscrito no CNPJ sob o n° 20.356.747/0001-94, com sede à 
Praça Coronel Joaquim Resende, 69, Centro, Entre Rios de Minas-MG, CEP 35490-
000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Maria Cristina Mansur 
Teixeira Resende, portadora de CPF: 710.223.336-15 e RG MG 1.523.173, 
doravante denominado simplesmente Município, devidamente autorizada pela Lei 
Municipal n° , de de Fevereiro de 2013, tudo mediante cláusulas e 
condições seguintes: 
Cláusula primeira — Do objeto 
O presente convênio tem por objeto ação conjunta dos signatários no 
estabelecimento de normas visando utilização pelo Município da patrulha 
motomecanizada pertencente à Associação, na realização dos diversos serviços nas 
vias urbanas, estradas, inclusive vicinais, e outras obras de interesse público. 
Cláusula segunda — Da solicitação 
O Município se compromete a apresentar oficio à Associação, descrevendo o 
equipamento desejado, e o número de horas previstas, com discriminação dos 
serviços, estando ciente que a liberação dependerá das condições que visarão 
sempre atender a todos os municípios associados. 
Cláusula terceira — Do transporte 
Quando necessário ficará a cargo da Associação. 
Cláusula quarta — Das obrigações 
As partes convenentes se obrigam a: 
4.1 - Associação 
4.1.1 - ceder o equipamento solicitado pelo município de acordo com o 
rodízio previsto para que possam ser atendidos todos os municípios associados; 
4.1.2 - escriturar em anotações diárias a execução dos serviços, submetendo￾as a representante do município para o devido visto; 
4.1.3 - manter em bom estado de conservação os equipamentos da patrulha, 
inclusive com revisões periódicas; 
4.1.4 - manter as despesa de custeio da mão-de-obra, da reposição de peças, 
e de administração dos ,Çquiparhêntos; 
3 
on, 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de 911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
4.1.5 - emitir as notas fiscais dos serviços prestados, colhendo recibos, tendo 
por base a emissão das "anotações diárias" apresentadas pelos operadores e visadas 
por representantes do Município; 
4.1.6 - prestar orientação técnica para a correta utilização dos 
equipamentos; 
4.1.7 - elaborar e aprovar a programação anual de equipamentos, 
observando o seguinte: 
a - data do oficio de solicitação do equipamento; 
b - municípios em dia para com as obrigações junto à Associação; 
c - necessidades mais urgentes; 
d - contratar e pagar os salários e encargos dos operadores. 
4.2 - Do Município 
4.2.1 - fazer uso dos equipamentos objeto do convênio, exclusivamente 
no interesse municipal, respeitando as normas técnicas editadas pela Associação, 
identificando os serviços e responsabilizando-se pelas condições de segurança do 
operador e equipamento; 
4.2.2 - planejar a execução dos serviços de acordo com o numero de 
horas liberadas em cada período, colocando à disposição do operador, se necessário, 
ajudante de serviços; 
4.2.3 - arcar com as despesas de óleo combustível, lubrificante, e do 
sistema hidráulico, hospedagem, alimentação e transporte dos operadores e técnico 
da Associação em serviços de manutenção que vier a ocorrer durante execução dos 
serviços conveniados; 
4.2.4 - arcar com despesas de mão-de-obra e de peças de reposição, 
quanto a danos decorrentes da má-utilização dos equipamentos por determinação do 
Município; 
4.2.5 - efetuar o pagamento das notas emitidas pela Associação, no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias, cuja finalidade é o custeio da patrulha 
motomecanizada, mediante depósito em conta corrente n° 24.204-7, Agência n° 
0504-5, Banco do Brasil, no valor consignado na nota fiscal emitida e apresentada 
para quitação, cuja emissão obedecerá aos critérios contidos no quadro de 
obrigações da Associação; 
4.2.6 — controlar rigorosamente o abastecimento dos equipamentos e 
das horas trabalhadas, comunicando a Associação eventuais irregularidades; 
4.2.7 — responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos, e prejuízos 
decorrentes da insuficiência da vigilância; 
Cláusula quinta — Do preço 
O preço/hora dos serviços, hoje de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para 
retroescavadeira e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para motoniveladora, só serão 
alterados por decisão da assembleia de prefeitos dos municípios associados. 
Cláusula sexta — D despesas 
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 91/tinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
As despesas decorrentes deste convênio, para o exercício de 2013, são as 
estimadas conforme descrição no quadro abaixo: 
Descrição Unidade Quantidade Valor 
Unitário 
Valor Total 
Pagamento de 
retroescavadeira 
hora/ máquina 700,00 R$ 25,00 R$ 17.500,00 
Pagamento de 
motoniveladora 
hora/ máquina 500,00 R$ 35,00 R$ 17.500,00 
Combustível / 
diesel para 
retroescavadeira 
litros 4.700,00 R$ 2,22 R$ 10.434,00 
Combustível / 
diesel para 
motoniveladora 
litros 2.500,00 R$ 2,22 R$ 5.550,00 
Hospedagem do 
operador de 
máquina 
diária 200,00 R$ 40,00 R$ 8.000,00 
Alimentação do 
operador de 
máquina 
Almoço/jantar 400,00 R$ 15,00 R$ 6.000,00 
Total R$ 66.984,00 
As despesas do presente convênio correrão a conta de dotações próprias, 
constantes do orçamento vigente, na rubrica orçamentária n° 
02.08.02.26.782.0005.2017- 339039 e 339030 e suas correspondentes nos 
exercícios posteriores. 
Cláusula sétima — Da vigência 
A vigência do presente convênio é de quatro anos, a contar da data de sua 
assinatura. 
Cláusula oitava — Da rescisão 
A rescisão se dará por ato bilateral das partes ou então por infração ao 
pactuado, e em tal hipótese, independente de interpelação de qualquer natureza. 
Cláusula nona — Do foro 
Fica eleito o foro da Comarca de Entre Rios de Minas para dirimir dúvidas 
advindas do presente convênio. 
Entre Rios de Minas, de Março de 2013. 
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Prefeitura Munia:pal - de Entre Wios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. '' 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ivar de Almeida Cerqueira Neto 
Presidente 
Assoc. dos Munic da Microrregião do Alto Paraopeba — AMALPA 
Testemunhas 
e, 
Maria Cristina ansur Teixeira Resende 
P eita Municipal 
Município de Entre Rios de Minas 
Nome: 
CPF: 
Nome: 
CPF: 
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