| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | Autoriza a utilização de patrulha do Município, para efetuar manutenção de estradas e possibilitar acesso às propriedades rurais e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.643, DE 25 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA DO MUNICÍPIO, PARA EFETUAR MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E POSSIBILITAR ACESSO ÀS PROPRIEDADES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar maquinas e equipamentos (patrulha mecanizada) de propriedade do Município, para possibilitar a manutenção das vias de acesso e estradas, até as propriedades rurais. Art. 2°. Este Programa visa garantir o acesso à propriedade rural, promover e fomentar as atividades recreativas, sociais e econômicas rurais, a geração de empregos e renda, e especialmente incentivar o proprietário rural a fixar residência no campo. Art. 3°. O proprietário rural que tiver interesse em participar deste programa de incentivo, deverá atender as seguintes condições para fins de cadastro: a) Ter, individualmente, ou em conjunto, com seus familiares ou dependentes, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas ou contíguas; Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício vigente. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de março de 2013. Maria Cristina Mansur T ixeira Resende Prefeita u ipal Marcos de 9Weira Vasconcelos ProcuradorGeral do Município