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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1643/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1643 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaAutoriza a utilização de patrulha do Município, para efetuar manutenção de estradas e possibilitar acesso às propriedades rurais e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.643, DE 25 DE MARÇO DE 2013. 
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA 
DO MUNICÍPIO, PARA EFETUAR MANUTENÇÃO DE 
ESTRADAS E POSSIBILITAR ACESSO ÀS PROPRIEDADES 
RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus representantes 
legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar maquinas e 
equipamentos (patrulha mecanizada) de propriedade do Município, para possibilitar 
a manutenção das vias de acesso e estradas, até as propriedades rurais. 
Art. 2°. Este Programa visa garantir o acesso à propriedade rural, 
promover e fomentar as atividades recreativas, sociais e econômicas rurais, a 
geração de empregos e renda, e especialmente incentivar o proprietário rural a fixar 
residência no campo. 
Art. 3°. O proprietário rural que tiver interesse em participar deste 
programa de incentivo, deverá atender as seguintes condições para fins de 
cadastro: 
a) Ter, individualmente, ou em conjunto, com seus familiares ou 
dependentes, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas ou contíguas; 
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das 
dotações orçamentárias próprias do exercício vigente. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de março de 2013. 
Maria Cristina Mansur T ixeira Resende 
Prefeita u ipal 
Marcos de 9Weira Vasconcelos 
ProcuradorGeral do Município 

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