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norma nº 1644/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1644 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.425, de 02 de fevereiro de 2004, que autoriza o Executivo Municipal a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação dos Municípios da Microrregião do Alto do Paraopeba — AMALPA, e contém outras providências.
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9i1unicipatá Cai" kos á Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ch 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.644, DE 04 DE ABRIL DE 2013. 
Altera a Lei Municipal n° 1.425, de 02 de fevereiro de 2004, 
que autoriza o Executivo Municipal a filiação do Município de 
Entre Rios de Minas à Associação dos Municípios da 
Microrregião do Alto do Paraopeba — AMALPA, e contém 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeita 
Municipal de Entre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal n° 1.425, de 02 
de fevereiro de 2004, passa a viger com a seguinte redação: 
"Parágrafo único - Na condição de município filiado à Associação a 
que se refere o caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o 
pagamento da contribuição mensal no valor equivalente a 1,0% (um por cento) das 
quotas do FPM - Fundo de Participação do Município de Entre Rios de Minas." 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a 
presente Lei na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de Abril de 2013. 
Maria Cristin ansur Teixeira Resende 
refeita Mu cipal 
Marcos d Oliveira Vasconcelos 
Proc ii or Geral do Município 

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