| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.425, de 02 de fevereiro de 2004, que autoriza o Executivo Municipal a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação dos Municípios da Microrregião do Alto do Paraopeba — AMALPA, e contém outras providências. |
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9i1unicipatá Cai" kos á Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ch 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.644, DE 04 DE ABRIL DE 2013. Altera a Lei Municipal n° 1.425, de 02 de fevereiro de 2004, que autoriza o Executivo Municipal a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação dos Municípios da Microrregião do Alto do Paraopeba — AMALPA, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal n° 1.425, de 02 de fevereiro de 2004, passa a viger com a seguinte redação: "Parágrafo único - Na condição de município filiado à Associação a que se refere o caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição mensal no valor equivalente a 1,0% (um por cento) das quotas do FPM - Fundo de Participação do Município de Entre Rios de Minas." Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de Abril de 2013. Maria Cristin ansur Teixeira Resende refeita Mu cipal Marcos d Oliveira Vasconcelos Proc ii or Geral do Município