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norma nº 1645/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1645 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaDispõe sobre afetação e permuta de terreno para a Câmara Municipal e dá outras providências.
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etifeitura 36~ é faby Rios êt Winas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.645, DE 04 DE ABRIL DE 2013. 
DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E PERMUTA DE TERRENO PARA 
A CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica afetado à Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG, 
um lote de terreno urbano com área de 477,46 m2(quatrocentos e setenta e sete metros e 
quarenta e oito centímetros quadrados), com frente para a Rua Comendador Pena, na esquina 
da Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, confrontando com a Prefeitura Municipal de Entre 
Rios de Minas pela lateral esquerda e nos fundos com Elza Maria Resende de Oliveira, 
matrícula n° 9.469, fls. 8.758, no Livro 02, Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, que 
será destinado à construção e instalação da sede própria da Câmara Municipal. 
Art. 2° - Em contrapartida, fica liberado a favor da Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas-MG, o imóvel outrora afetado à Câmara Municipal, através da lei 
municipal 1.482/2006, situado na Rua Maestro Benedito Lisboa esquina de Av. Dr. José 
Gonçalves da Cunha, matrícula no Registro Imobiliário n° 7.868, fls. 7.157, Livro 02, 
cartório de Registro de Imóveis desta cidade. 
Art. 3°. — Revogada a Lei Municipal n° 1.482/2006, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de Abril de 2013. 
Maria Cristina ansur Teixeira Resende 
P efeita uni pal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procu4adot Geral do Município 

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