| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre afetação e permuta de terreno para a Câmara Municipal e dá outras providências. |
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etifeitura 36~ é faby Rios êt Winas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.645, DE 04 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E PERMUTA DE TERRENO PARA A CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica afetado à Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG, um lote de terreno urbano com área de 477,46 m2(quatrocentos e setenta e sete metros e quarenta e oito centímetros quadrados), com frente para a Rua Comendador Pena, na esquina da Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, confrontando com a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas pela lateral esquerda e nos fundos com Elza Maria Resende de Oliveira, matrícula n° 9.469, fls. 8.758, no Livro 02, Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, que será destinado à construção e instalação da sede própria da Câmara Municipal. Art. 2° - Em contrapartida, fica liberado a favor da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas-MG, o imóvel outrora afetado à Câmara Municipal, através da lei municipal 1.482/2006, situado na Rua Maestro Benedito Lisboa esquina de Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, matrícula no Registro Imobiliário n° 7.868, fls. 7.157, Livro 02, cartório de Registro de Imóveis desta cidade. Art. 3°. — Revogada a Lei Municipal n° 1.482/2006, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de Abril de 2013. Maria Cristina ansur Teixeira Resende P efeita uni pal Marcos de Oliveira Vasconcelos Procu4adot Geral do Município