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norma nº 1648/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1648 / 2013
Date 2013-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição à APADEQ de Entre Rios e a abrir crédito especial.
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Prefeitura Municipal de Entre tos de gilinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.648, DE 27 DE MAIO DE 2013. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
contribuição à APADEQ de Entre Rios e a abrir 
crédito especial." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu, Prefeita 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a 
Associação de Parentes e Amigos de Dependentes Químicos - APADEQ de Entre 
Rios de Minas, uma contribuição no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
através da celebração de convênio objetivando auxiliar na construção da sede da 
Associação. 
Art. 20. Para empenho e pagamento da contribuição mencionada no 
art. 1° desta, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, a seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub Unidade: 02.09.01 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária 
Programa: 0014 - Política Municipal de Assistência Social 
Operação Especial: 0036 - Transferência a Associação Parentes e Amigos de 
Dependentes Químicos - APADEQ de Entre Rios de Minas 
Categoria econômica: 3.3.70.41.00 - Contribuição 
Dotação: 02.09.01.08.244.0014.0036.3.3.70.41.00 (499) Contribuições - 
R$25.000,00 
Grupo da Fonte: 1 - Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 - Recursos Ordinários 
Art. 3
0. Servirá de recursos para cobertura do crédito especial 
autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seguinte dotação 
orçamentária do orçamento vigente: 
Prefeitura Munia:pai de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.11 - Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 
Sub Unidade: 02.11.01 - Departamento de Cultura 
Função: 13- Cultura 
Sub-Função: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 0011 - Promoção da Difusão Cultural e Patrimonial 
Atividade: 2034 - Manutenção do Departamento de Cultura. 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. T. P. Jurídica. 
Dotação: 13.392.0011.2034.3.3.90.39.00 - ( 524) — Outros Serv. T. P. Jurídica — R$ 
25.000,00 
Grupo da Fonte: 1 - Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 - Recursos Ordinários 
Art. 4°. Fica autorizada a inclusão da despesa na Lei Municipal n.° 
1.618, de 11 de junho de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o 
presente exercício e Lei Municipal n° 1.559 de 30 de dezembro de 2009 que 
estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2010/2013. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de maio de 2013. 
f 
Maria Cristin ansur Teixeira Resende 
refeito Municipal 
Marcos de O iveira Vasconcelos 
Procurad9I Geral do Município 
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