| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2013 |
| Date | 2013-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição à APADEQ de Entre Rios e a abrir crédito especial. |
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Prefeitura Municipal de Entre tos de gilinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.648, DE 27 DE MAIO DE 2013. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição à APADEQ de Entre Rios e a abrir crédito especial." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Associação de Parentes e Amigos de Dependentes Químicos - APADEQ de Entre Rios de Minas, uma contribuição no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). através da celebração de convênio objetivando auxiliar na construção da sede da Associação. Art. 20. Para empenho e pagamento da contribuição mencionada no art. 1° desta, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sub Unidade: 02.09.01 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Função: 08 - Assistência Social Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0014 - Política Municipal de Assistência Social Operação Especial: 0036 - Transferência a Associação Parentes e Amigos de Dependentes Químicos - APADEQ de Entre Rios de Minas Categoria econômica: 3.3.70.41.00 - Contribuição Dotação: 02.09.01.08.244.0014.0036.3.3.70.41.00 (499) Contribuições - R$25.000,00 Grupo da Fonte: 1 - Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 - Recursos Ordinários Art. 3 0. Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Prefeitura Munia:pai de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.11 - Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo Sub Unidade: 02.11.01 - Departamento de Cultura Função: 13- Cultura Sub-Função: 392 - Difusão Cultural Programa: 0011 - Promoção da Difusão Cultural e Patrimonial Atividade: 2034 - Manutenção do Departamento de Cultura. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. T. P. Jurídica. Dotação: 13.392.0011.2034.3.3.90.39.00 - ( 524) — Outros Serv. T. P. Jurídica — R$ 25.000,00 Grupo da Fonte: 1 - Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 - Recursos Ordinários Art. 4°. Fica autorizada a inclusão da despesa na Lei Municipal n.° 1.618, de 11 de junho de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.559 de 30 de dezembro de 2009 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2010/2013. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de maio de 2013. f Maria Cristin ansur Teixeira Resende refeito Municipal Marcos de O iveira Vasconcelos Procurad9I Geral do Município 2