| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2013 |
| Date | 2013-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências |
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Prefeitura gliunicipat de Entre Wios de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pea. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.649, DE 27 DE MAIO DE 2013. "Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 7% (sete por cento) os vencimentos dos servidores públicos do município de Entre Rios de Minas, a partir de 1° de maio de 2013. Parágrafo único — O reajuste de vencimentos de que trata a presente Lei, aplica-se também aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Município. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento Municipal Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de maio de 2013. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Maio de 2013. Maria Cristin ansur Teixeira Resende refeito MuM ipal Marcos de Oli eira Vasconcelos Procurador 9eral do Município