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norma nº 1649/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1649 / 2013
Date 2013-05-27
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências
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Prefeitura gliunicipat de Entre Wios de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pea. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.649, DE 27 DE MAIO DE 2013. 
"Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos de 
servidores públicos ativos, inativos e pensionistas 
e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a 
reajustar em 7% (sete por cento) os vencimentos dos servidores públicos do 
município de Entre Rios de Minas, a partir de 1° de maio de 2013. 
Parágrafo único — O reajuste de vencimentos de que trata a presente 
Lei, aplica-se também aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo 
Município. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente 
Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de 
maio de 2013. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Maio de 2013. 
Maria Cristin ansur Teixeira Resende 
refeito MuM ipal 
Marcos de Oli eira Vasconcelos 
Procurador 9eral do Município 

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