| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Sindicato dos Produtores Rurais de Entre Rios de Minas, objetivando a realização da 54' Festa da Colheita e 35' Exposição Agropecuária e a abrir de crédito especial. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.650, DE 29 DE MAIO DE 2013 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Sindicato dos Produtores Rurais de Entre Rios de Minas, objetivando a realização da 54' Festa da Colheita e 35' Exposição Agropecuária e a abrir de crédito especial." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato de Produtores Rurais de Entre Rios de Minas, uma subvenção social no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), através de celebração de convênio objetivando a realização da 54a Festa da Colheita e 35' Exposição Agropecuária do município de Entre Rios de Minas. Parágrafo Único. A assinatura do convênio e o repasse somente poderão ser realizados após a aprovação da minuta do convênio (contrato) pelo Poder Legislativo a ser apresentado pelo Poder Executivo sob pena de nulidade do ato. Art. 2°. Para empenho e pagamento da subvenção social mencionada no art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.11 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Sub Unidade: 02.11.01 - Departamento de Cultura Função: 13 - Cultura Sub-Função: 392 - Difusão Cultural Programa: 0011 - Promoção da Difusão Cultural e Patrimonial Operação Especial : 0037 — Transferência ao Sindicato dos Produtores Rurais de Entre Rios de Minas. Categoria Econômica: 3.3.50.43 — - Subvenção Social Dotação: 02.11.01.13.392.0011.0037.3.3.50.43.00 —(545) — Subvenções Sociais R$ 400.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fo te e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários Prefeitura Municipal de Entre tos de Minas 300 ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 3 0. Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.11 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Sub Unidade: 02.11.01 - Departamento de Cultura Função: 13 - Cultura Sub-Função: 392 - Difusão Cultural Programa: 0011 - Promoção da Difusão Cultural e Patrimonial Atividade: 2034- Manutenção do Departamento de Cultura. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. T. P. Jurídica. Dotação: 02.11.01.13.392.0011.2034.3.3.90.39.00 — (524) — Outros Serv. T. P. Jurídica — R$ 400.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários Art. 4°. Fica autorizada a inclusão desta despesa na Lei Municipal n.° 1.618, de 11 de junho de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.559 de 30 de dezembro de 2009 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2010/2013. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de maio de 2013. Maria Cristina Ma ur Teixeira Resende Prefelía Municipal 14, Marcos de Oli ira Vasconcelos Procura,rÇIeraI do Município