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norma nº 1650/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1650 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Sindicato dos Produtores Rurais de Entre Rios de Minas, objetivando a realização da 54' Festa da Colheita e 35' Exposição Agropecuária e a abrir de crédito especial.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.650, DE 29 DE MAIO DE 2013 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção social ao Sindicato dos Produtores Rurais 
de Entre Rios de Minas, objetivando a realização da 
54' Festa da Colheita e 35' Exposição Agropecuária e 
a abrir de crédito especial." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeita 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao 
Sindicato de Produtores Rurais de Entre Rios de Minas, uma subvenção social no 
valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), através de celebração de convênio 
objetivando a realização da 54a Festa da Colheita e 35' Exposição Agropecuária do 
município de Entre Rios de Minas. 
Parágrafo Único. A assinatura do convênio e o repasse somente 
poderão ser realizados após a aprovação da minuta do convênio (contrato) pelo 
Poder Legislativo a ser apresentado pelo Poder Executivo sob pena de nulidade do 
ato. 
Art. 2°. Para empenho e pagamento da subvenção social mencionada 
no art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, a 
seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.11 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 
Sub Unidade: 02.11.01 - Departamento de Cultura 
Função: 13 - Cultura 
Sub-Função: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 0011 - Promoção da Difusão Cultural e Patrimonial 
Operação Especial : 0037 — Transferência ao Sindicato dos Produtores Rurais de 
Entre Rios de Minas. 
Categoria Econômica: 3.3.50.43 — - Subvenção Social 
Dotação: 02.11.01.13.392.0011.0037.3.3.50.43.00 —(545) — Subvenções Sociais 
R$ 400.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fo te e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários 
Prefeitura Municipal de Entre tos de Minas 300 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 3
0. Servirá de recursos para cobertura do crédito especial 
autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seguinte dotação 
orçamentária do orçamento vigente: 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.11 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 
Sub Unidade: 02.11.01 - Departamento de Cultura 
Função: 13 - Cultura 
Sub-Função: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 0011 - Promoção da Difusão Cultural e Patrimonial 
Atividade: 2034- Manutenção do Departamento de Cultura. 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serv. T. P. Jurídica. 
Dotação: 02.11.01.13.392.0011.2034.3.3.90.39.00 — (524) — Outros Serv. T. P. 
Jurídica — R$ 400.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários 
Art. 4°. Fica autorizada a inclusão desta despesa na Lei Municipal n.° 
1.618, de 11 de junho de 2012, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o 
presente exercício e Lei Municipal n° 1.559 de 30 de dezembro de 2009 que 
estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2010/2013. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de maio de 2013. 
Maria Cristina Ma ur Teixeira Resende 
Prefelía Municipal 
14, 
Marcos de Oli ira Vasconcelos 
Procura,rÇIeraI do Município 

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