| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | Dá denominação ao Parque Municipal de Exposições e Eventos de Entre Rios de Minas. |
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Prefeitura 914unicipal de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNP.I: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N°1.651, de 21 de junho de 2013. Dá denominação ao Parque Municipal de Exposições e Eventos de Entre Rios de Minas. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominado de "Paulo Miranda de Resende" o Parque Municipal de Exposições e Eventos, localizado à Rua Rui Barbosa de Araújo, Bairro Sassafrás, nesta cidade de Entre Rios de Minas. Parágrafo único. A denominação a que se refere o caput deste artigo objetiva prestar justa homenagem à memória de Paulo Miranda de Resende, saudoso filho desta terra que propagou o nome de Entre Rios de Minas em eventos festivos por todo o Brasil. Art. 2. As placas alusivas e demais providências para o cumprimento da presente Lei serão adotadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Municipal. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 2013. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de junho de Maria Cristina fillánsur Te eira Resende efeita unlc pal Marcos de 011iveíra Vasconcelos Procurador eral do Município