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norma nº 1658/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1658 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaAutoriza a utilização do disposto do Artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.
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Prefeitura 91lunicipar de Entre Rios de 9v1inas 300
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. "69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 -Fone (31)3751-1232 
LEI N 1.658, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. 
Autoriza a utilização do disposto do Artigo 167, inciso VI, da 
Constituição Federal, 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na execução 
orçamentária do Exercício de 2014, a proceder a transposição, o rernanejamento 
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de 
um órgão para outro, na forma do preconizado no Artigo 167, inciso VI, da 
Constituição Federal. 
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014. 
2013. 
Art. 3.0 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 DE DEZEMBRO DE 
Maria Cristina/ ansur Teixeira Resende 
rs,M
A. ,Prefeita unycipal 
Marcos de OWéira Vasconcelos 
Procurado, Geral do Município 
Prefeitura .911unicipaí de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N 1.658, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. 
Autoriza a utilização do disposto do Artigo 167, inciso VI, da 
Constituição Federal. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na execução 
orçamentária do Exercício de 2014, a proceder a transposição, o remanejamento 
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de 
um órgão para outro, na forma do preconizado no Artigo 167, inciso VI, da 
Constituição Federal. 
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014. 
2013. 
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 DE DEZEMBRO DE 
Maria Cris4na Mansur Teixeira Resende 
Prefe' 
Marcos de 
Procura 
cipal 
eira Vasconcelos 
Geral do Município 

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