| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | Autoriza a utilização do disposto do Artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal. |
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Prefeitura 91lunicipar de Entre Rios de 9v1inas 300 ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. "69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 -Fone (31)3751-1232 LEI N 1.658, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza a utilização do disposto do Artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na execução orçamentária do Exercício de 2014, a proceder a transposição, o rernanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, na forma do preconizado no Artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal. Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014. 2013. Art. 3.0 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 DE DEZEMBRO DE Maria Cristina/ ansur Teixeira Resende rs,M A. ,Prefeita unycipal Marcos de OWéira Vasconcelos Procurado, Geral do Município Prefeitura .911unicipaí de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N 1.658, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza a utilização do disposto do Artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na execução orçamentária do Exercício de 2014, a proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, na forma do preconizado no Artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal. Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014. 2013. Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 DE DEZEMBRO DE Maria Cris4na Mansur Teixeira Resende Prefe' Marcos de Procura cipal eira Vasconcelos Geral do Município